Sessão administrativa
1. Nº 2025/59.370 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de interesse de magistrado. - Retirado de pauta pelo Desembargador Relator. ADVOGADOS(AS): Paulo Pereira de Miranda Herschander - OAB/SP nº 358.406, Eduardo Maimone Aguillar - OAB/SP nº 170.728, Paulo Hamilton Siqueira Junior - OAB/SP nº 130.623 e OAB/DF nº 36.775, Marcelo Reina Filho - OAB/SP nº 235.049 e OAB/DF nº 36.444 e Eduarda Ferreira da Silva - OAB/SP nº 514.944.
2. Nº 2025/61.992 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de interesse de magistrado. - Adiado em razão de pedido de vista formulado pelo Desembargador Pinheiro Franco, após voto do Desembargador Relator pela rejeição das preliminares, pela procedência do processo administrativo disciplinar e pela imposição da pena de disponibilidade, pelo prazo de 2 anos, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, e do Desembargador Souza Nery, que acompanhou o relator e sugeriu o envio de cópias ao Ministério Público, para as providências cabíveis.
ADVOGADOS(AS): Átila Pimenta Coelho Machado - OAB/SP nº 270.981, Luiz Augusto Sartori de Castro - OAB/SP nº 273.157, Giovana Dutra de Paiva - OAB/SP nº 357.613, Luísa Andrade Alasmar Debs - OAB/SP nº 476.267, Felício Nogueira Costa - OAB/SP nº 356.165, Lucas Andrey Battini - OAB/SP nº 502.579 e Nathalia Meneghesso Macruz - OAB/SP nº 331.915.
3. Nº 2024/49.838 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em Processo Administrativo Disciplinar de interesse de magistrado. - Rejeitaram os embargos de declaração, v.u.
ADVOGADOS(AS): Átila Pimenta Coelho Machado - OAB/SP nº 270.981, Luiz Augusto Sartori de Castro - OAB/SP nº273.157, Gabriela Camargo Correa - OAB/SP nº 398.773, Giovana Dutra de Paiva – OAB/SP nº 357.613, Luna Perel Harari – OAB/SP nº 357.651 e outros.
4. Nº 2025/104.866 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de interesse de magistrado. - I - Rejeitaram as preliminares e julgaram procedente o processo administrativo disciplinar, nos termos do voto do Desembargador Relator, v.u. II - Por maioria de votos, determinaram a aplicação da pena de disponibilidade ao magistrado, pelo prazo de 120 dias, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, nos termos da proposta da Desembargadora Silvia Rocha, que declarará voto. Vencidos, quanto à dosimetria da pena, os Desembargadores Damião Cogan, Ricardo Feitosa, Nuevo Campos, Afonso Faro Jr., José Carlos Ferreira Alves, Décio Notarangeli, Donegá Morandini, Oswaldo Luiz Palu, Souza Nery e João Negrini, que votaram pela aplicação da pena de censura.
ADVOGADOS(AS): Átila Pimenta Coelho Machado - OAB/SP n° 270.981; Luiz Augusto Sartori de Castro - OAB/SP n° 273.157; Gabriela Camargo Correa - OAB/SP n° 398.773; Giovana Dutra de Paiva - OAB/SP n° 357.613 - Luísa Andrade Alasmar Debs - OAB/SP n° 476.267; Felício Nogueira Costa - OAB/SP n° 356.165; e outros.
5. N° 0000191-45.2025.2.00.0826 – DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. - Retirado de pauta pela Desembargadora Relatora.
ADVOGADO: Cristovam Dionisio de Barros Cavalcanti Junior - OAB/MG nº 130.440.
6. Nº 0000321-98.2026.2.00.0826 – RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento ao recurso, v.u.
ADVOGADO: Rodrigo Dias Azevedo Silva - OAB/SP nº 483.399.
7. Nº 0000325-38.2026.2.00.0826 – RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento ao recurso, v.u.
ADVOGADO: Rodrigo Dias Azevedo Silva - OAB/SP nº 483.399.
8. N° 2008/53.461 - ELABORAÇÃO DE LISTA TRÍPLICE para provimento de 01 (um) cargo de DESEMBARGADOR(A) – Quinto Constitucional – Classe Ministério Público, decorrente da aposentadoria do Desembargador José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino. - Para a formação da lista tríplice, elegeram os Doutores WALLACE PAIVA MARTINS JÚNIOR, com 20 votos, MARCO ANTONIO MARCONDES PEREIRA, com 20 votos, e o Doutor RICARDO DE BARROS LEONEL, com 16 votos. Foram contabilizados, ainda, 08 votos para a Doutora DEBORAH KELLY AFFONSO, 07 votos para o Doutor VALTER KENJI ISHIDA, 03 votos para o Doutor ALEXANDRE AFFONSO CASTILHO, e 01 voto em branco.
9. N° 2014/123.488 – I - OFÍCIO do Excelentíssimo Senhor Ministro EDSON FACHIN, Presidente do Supremo Tribunal Federal, solicitando a prorrogação da convocação do Doutor THIAGO MASSAO CORTIZO TERAOKA, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi das Cruzes, para continuar atuando como Juiz Auxiliar no gabinete do Ministro Cristiano Zanin, pelo período de 1 ano, a contar de 03 de agosto de 2026, com prejuízo de sua vara. II - OFÍCIO do Excelentíssimo Senhor Ministro ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, comunicando a prorrogação da convocação do Doutor JOÃO COSTA RIBEIRO NETO, Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Pindamonhangaba, para continuar atuando como Juiz Instrutor no Gabinete da Ministra Isabel Gallotti, pelo período de 6 meses, a contar de 5 de junho de 2026, com prejuízo de sua vara. III - OFÍCIO do Excelentíssimo Senhor Ministro EDSON FACHIN, Presidente do Conselho Nacional de Justiça, solicitando a requisição do Doutor THIAGO HENRIQUE TELES LOPES, Juiz de Direito da 6ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional II – Santo Amaro, para exercer as atribuições de Juiz Auxiliar da Presidência daquele Conselho, a partir de 28 de maio de 2026, com prejuízo de sua vara. - I e III) Deferiram, v.u. II) Tomaram conhecimento, v.u.
10. N° 2026/48.071 - OPÇÕES dos(as) Desembargadores(as) HEITOR DONIZETE DE OLIVEIRA para compor a 16ª Câmara de Direito Privado, na cadeira anteriormente ocupada pelo Desembargador Fábio Monteiro Gouvêa, PAOLA CHRISTINA CALABRÓ LORENA DE OLIVEIRA para compor a 37ª Câmara de Direito Privado, na cadeira anteriormente ocupada pelo Desembargador Luiz Augusto de Siqueira, e MARCOS FLEURY SILVEIRA DE ALVARENGA para compor a 28ª Câmara de Direito Privado, na cadeira anteriormente ocupada pelo Desembargador Mauricio Pessoa. - Deferiram, v.u.
11. N° 2026/48.076 - OPÇÃO da Desembargadora MARIA DO CARMO HONORIO para compor a 28ª Câmara de Direito Privado, na cadeira anteriormente ocupada pelo Desembargador Dimas Rubens Fonseca. - Deferiram, v.u.
12. N° 2026/984 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de interesse de Magistrado. - Deliberaram pelo adiamento do julgamento pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da manifestação do Des. Presidente, v.u.
13. Nº 2007/40.341 - LISTA SÊXTUPLA para provimento de 01 (um) cargo de DESEMBARGADOR(A) – Quinto Constitucional – Classe Advogado(a), decorrente da aposentadoria do Desembargador Luiz Edmundo Marrey Uint. - Deliberaram pela recusa parcial da lista sêxtupla apresentada, solicitando-se à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo a substituição do único candidato em situação irregular para este certame, por já ter figurado na lista anterior e ter sido recusado pelo Órgão Especial, mantendo-se os demais cinco candidatos constantes da lista reapresentada, v.u.
14. Nº 2025/157.787 (DICOGE 1.1) - OFÍCIO da Doutora MARI LUCIA CARRARO, 2ª Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto, solicitando seu desligamento da Banca Examinadora do 14º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo. - Aprovaram a indicação do Doutor IVAN JACOPETTI DO LAGO, Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, como membro titular, para compor a Comissão do 14º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, v.u.
Sessão judiciária
Agravo Interno Cível
1 2216845-21.2025.8.26.0000/50000 Relator - Damião Cogan
Decisão que indeferiu liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei nº 1.981/95 do Município de Elias Fausto
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
2 2302728-33.2025.8.26.0000/50000 Relator - Flora Maria Nesi Tossi Silva
Decisão que deferiu liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspender a eficácia de dispositivos da Lei nº 1.354/20 do Estado de São Paulo - Vide ordem nº 03 da pauta
DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
3 2302728-33.2025.8.26.0000/50001 Relator - Flora Maria Nesi
Decisão que deferiu liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspender a eficácia de dispositivos da Lei nº 1.354/20 do Estado de São Paulo - Vide ordem nº 02 da pauta
DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
4 2309942-75.2025.8.26.0000/50000 Relator - Décio Notarangeli
Decisão que indeferiu liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.129/03 do Município de Igaratá
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.
5 2405603-81.2025.8.26.0000/50000 Relator - Donegá Morandini
Decisão que indeferiu liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade do Decreto nº 130/25 do Município de Itobi NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
Conflito de competência cível
6 0000819-29.2026.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Apelação - Ação de cobrança - Questão que envolve cobrança de parcelas pretéritas de adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte) em face da Fazenda Pública Estadual e SPPREV - Valor da causa inferior à sessenta salários mínimos (competência absoluta) - 4ª T. Rec. Da Fazenda Pública x 12ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
7 0005747-23.2026.8.26.0000 Relator - Donegá Morandini
Apelação - Ação de indenização por danos morais e materiais c/c alimentos - Questão que envolve acidente de trânsito causado por condutor de transporte coletivo a serviço de concessionária de serviço público - 3ª D. Pub. x Nuc. 4.0 em Segundo Grau - Turma I (D. Priv. 3)
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE O NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EM SEGUNDO GRAU – TURMA I (DIREITO PRIVADO 3) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
8 0006221-91.2026.8.26.0000 Relator - Oswaldo Luiz Palu
Apelação - Ação de cobrança - Questão que envolve cobrança de parcelas pretéritas de adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte) em face da Fazenda Pública Estadual e SPPREV - Valor da causa inferior à sessenta salários mínimos (competência absoluta) - 6ª T. Rec. Da Fazenda Pública x 12ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 6ª TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, COM DETERMINAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. SOUZA NERY.
9 0006452-21.2026.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Apelação - Alvará judicial - Questão que envolve autorização para transferência de titularidade de direito de uso perpétuo de jazigo em cemitério municipal - 13ª D. Pub. x 7ª D. Priv.
JULGARAM PREJUDICADO O CONFLITO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. DAMIÃO COGAN E FLORA MARIA NESI TOSSI SILVA.
10 0006536-22.2026.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Apelação - Ação de cobrança - Questão que envolve cobrança de parcelas pretéritas de adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte) em face da Fazenda Pública Estadual e SPPREV - Valor da causa inferior à sessenta salários mínimos (competência absoluta) - 6ª T. Rec. Da Fazenda Pública x 12ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. SOUZA NERY.
11 0008611-34.2026.8.26.0000 Relator - Alexandre Lazzarini
Apelação - Ação de indenização por danos morais e materiais - Questão que envolve acidente de automóvel causado por objeto em rodovia administrada por concessionária de serviço público - Sentença proferida por magistrado integrante do sistema dos juizados especiais - 1ª T. Rec. da Fazenda Pub. x 5ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 1ª TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
12 0008999-34.2026.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Apelação - Ação de cobrança - Questão que envolve cobrança de parcelas pretéritas de adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte) em face da Fazenda Pública Estadual e SPPREV - Valor da causa inferior à sessenta salários mínimos (competência absoluta) - 6ª T. Rec. Da Fazenda Pública x 12ª D. Pub. - Vide ordem nº 53 da pauta
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. SOUZA NERY.
13 0010504-60.2026.8.26.0000 Relator - Décio Notarangeli
Apelação - Ação Trabalhista - Questão que envolve pagamento de verbas e benefícios trabalhistas - Mudança de vínculo após a alteração do regime jurídico do autor de celetista para estatutário e delimitação do objeto remanescente inferior à sessenta salários mínimos - 5ª T. Cível Recursal x 10ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 5ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA DO COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
14 0011734-40.2026.8.26.0000 Relator - José Carlos Ferreira Alves
Agravo de Instrumento - Ação Declaratória - Questão que envolve isenção de tributação de IPVA sobre veículo utilizado em transporte de menor portador de TEA - Câmara Especial x 11ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 11ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. LUÍS FRANCISCO CORTEZ, DAMIÃO COGAN E AFONSO FARO JR.
Conflito de Jurisdição
15 0004866-46.2026.8.26.0000 Relator - Alexandre Lazzarini
Recurso em sentido estrito - Queixa-crime - Questão que envolve rejeição parcial de queixa-crime - Juízo da Vara do JECRIM da Capital x 4ª D. Crim.
NÃO CONHECERAM DO CONFLITO. V.U.
16 0007039-43.2026.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Agravo em Execução Penal - Questão que envolve distribuição de recurso - Julgamento de recurso com prevenção estabelecida em razão de decisão anterior no mesmo processo de execução - Nuc. 4.0 em Segundo Grau X 15ª D. Crim.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 15ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
Direta de Inconstitucionalidade
17 2009502-21.2026.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Lei nº 5.028/25 - Município de Mirassol - Dispõe sobre a instituição do "Programa Fila Zero" no atendimento de pacientes diagnosticados com câncer em unidade de saúde pública municipal ou conveniada ao Sistema Único de Saúde
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
18 2012371-54.2026.8.26.0000 Relator - José Carlos Ferreira Alves
Lei nº 5.029/25 - Município de Mirassol - Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo a fornecer caminhões de terra para famílias carentes
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
19 "2016331-18.2026.8.26.0000
RATIFICAÇÃO DE LIMINAR" Relator - Flora Maria Nesi Tossi Silva
Decisão que deferiu liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspender a eficácia da Lei nº 4.325/25 do Município de Itápolis
RATIFICARAM A LIMINAR. V.U.
20 "2021150-95.2026.8.26.0000
RATIFICAÇÃO DE LIMINAR" Relator - Nuevo Campos
Decisão que deferiu liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspender a eficácia de dispositivos da Lei nº 002/25 do Município de Santa Mercedes
RATIFICARAM A LIMINAR. V.U.
21 2023255-45.2026.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Lei nº 112/23 - Município de Tabatinga - Dispõe sobre a instituição do 13º auxílio alimentação aos servidores públicos do Poder Executivo
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO “EX TUNC” E RESSALVA. V.U.
22 2031258-86.2026.8.26.0000 Relator - Nuevo Campos
Lei nº 6.339/25 - Município de Caçapava - Dispõe sobre a instalação de playgrounds inclusivos em escolas, parques e demais espaços públicos
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
23 2040775-18.2026.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Artigo 7º da Lei nº 5.143/08 - Município de Jacareí - Dispõe sobre a concessão aos servidores ativos, inativos, aposentados e pensionistas, gêneros alimentícios de caráter natalino que serão definidos previamente por meio de decreto, excepcionalmente no mês de dezembro
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.
24 2040832-36.2026.8.26.0000 Relator - Nuevo Campos
Artigo 19 da Lei nº 3.417/24 - Município de Aguaí - Dispõe sobre a instituição do percentual do adicional de periculosidade aos guardas civis municipais
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
25 2044052-42.2026.8.26.0000 Relator - Flora Maria Nesi Tossi Silva
Artigo 69-A da Lei Orgânica do Município de Salto - Dispõe sobre a obrigação da apresentação do programa de metas da futura gestão em até cento e oitenta dias depois da posse com divulgação semestral de indicadores de desempenho
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
26 "2098186-19.2026.8.26.0000
RATIFICAÇÃO DE LIMINAR" Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Decisão que deferiu liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspender a eficácia da Lei nº 8.473/26 do Município de Guarulhos
RATIFICARAM A LIMINAR. V.U.
27 "2101313-62.2026.8.26.0000
RATIFICAÇÃO DE LIMINAR" Relator - Flora Maria Nesi Tossi Silva
Decisão que deferiu liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspender a eficácia da Lei nº 5.880/24 do Município de Mogi-Guaçu
RATIFICARAM A LIMINAR. V.U.
28 2147089-56.2024.8.26.0000 Relator - José Carlos Ferreira Alves
Parágrafo 2º do artigo 52-G da Lei nº 145/22 - Município de Bebedouro - Dispõe sobre a instituição da gratificação de função aos guardas civis municipais
DEFERIRAM O PEDIDO DE ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
29 2209175-29.2025.8.26.0000 Relator - Euvaldo Chaib
"Lei nº 804/19 - Município de Praia Grande - Dispõe sobre a autorização da
Administração a celebrar convênios com entidades de classe para fornecimento de bens e serviços, mediante desconto em folha de pagamento e expressa autorização"
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
30 2214842-93.2025.8.26.0000 Relator - Euvaldo Chaib
Artigos 3° e 4° da Lei nº 1.926/25 - Município de Paulo de Faria - Dispõe sobre a divulgação e o incentivo ao uso do símbolo do Cordão Girassol como instrumento auxiliar de identificação de pessoas com deficiências ocultas
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, REVOGADA A LIMINAR. V.U.
31 2230552-56.2025.8.26.0000 Relator - Donegá Morandini
Artigos 13 a 16 da Lei nº2.348/11 - Município de Santa Gertrudes - Dispõe sobre a instituição do adicional de risco de vida aos integrantes da Guarda Civil Municipal
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
32 2246829-50.2025.8.26.0000 Relator - Ricardo Feitosa
Lei nº 2.297/24 - Município de Mineiros do Tietê - Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos da Câmara Municipal
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. LUÍS FRANCISCO CORTEZ.
33 2247557-91.2025.8.26.0000 Relator - Euvaldo Chaib Lei nº 4.898/25 - Município de Socorro -Dispõe sobre a divulgação da lista de espera para vagas no programa "Vem Ser"
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
34 2264878-42.2025.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Artigo 82 da Lei nº 03/19 - Município de Tietê - Dispõe sobre a concessão de adicional de periculosidade aos guardas civis municipais
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
35 2327856-55.2025.8.26.0000 Relator - Euvaldo Chaib
Artigo 4º da Lei nº 2.455/22 e da Lei nº 2.461/22 - Município de Itu - Dispõe sobre a concessão de adicional de risco aos guardas municipais, aos vigias, aos vigias patrimoniais e aos agentes de trânsito
INDEFERIRAM O PEDIDO DE INGRESSO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE ITU COMO “AMICUS CURIAE” E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
36 2337995-66.2025.8.26.0000 Relator - Alexandre Lazzarini
Dispositivos da Lei Orgânica do Município de Bebedouro - Dispõe sobre o condicionamento da concessão de serviços públicos e da celebração de convênios à autorização prévia da Câmara Municipal
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
37 2349901-53.2025.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Lei nº 4.639/25 - Município de São Vicente - Dispõe sobre o reconhecimento do Cristianismo como manifestação cultural do Município
REJEITARAM AS PRELIMINARES E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
38 2363011-22.2025.8.26.0000 Relator - Afonso Faro Jr.
Dispositivos da Lei nº 09/09 - Município de Cosmorama - Dispõe sobre cargos de provimento em comissão
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. LUÍS FRANCISCO CORTEZ.
39 2363012-07.2025.8.26.0000 Relator - José Carlos Ferreira Alves
Lei nº 2.300/25 - Município de Igaratá - Dispõe sobre a concessão de cesta básica de alimentos e vale-refeição ou congênere aos servidores públicos municipais efetivos e ocupantes de cargo público, comissionado e de confiança
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
40 2363016-44.2025.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Lei nº 3.051/94 e Ato da Mesa nº 20/09 - Município de Pindamonhangaba - Dispõe sobre a regulamentação da concessão da cesta natalina aos servidores da Câmara
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.
41 2363021-66.2025.8.26.0000 Relator - Mário Devienne Ferraz
Artigos 120 e 125 da Lei nº 387/15 - Município de Itupeva - Dispõe sobre a instituição de adicionais por tempo de serviço e de risco à vida para servidores públicos
REJEITARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
42 2363060-63.2025.8.26.0000 Relator - Alexandre Lazzarini
Lei nº 2.181/23 - Município de Cristais Paulista - Dispõe sobre a promoção da equiparação salarial entre os cargos de Auxiliar de Enfermagem e Técnico de Enfermagem JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
43 2365017-02.2025.8.26.0000 Relator - Donegá Morandini
Dispositivos da Lei nº 2.141/06 - Município de Nova Odessa - Dispõe sobre a avaliação de desempenho de servidores em estágio probatório
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
44 2368728-15.2025.8.26.0000 Relator - Alexandre Lazzarini
Artigos 48 e 112 da Lei nº 809/95 - Município de Roseira - Dispõe sobre a instituição do "Adicional por Dedicação Plena"
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
45 2373941-02.2025.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Parágrafo 1º do artigo 128 da Lei nº 18/94 - Município de Taboão da Serra - Dispõe sobre o estabelecimento da tabela progressiva de percentuais para o adicional por tempo de serviço
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
46 2376952-39.2025.8.26.0000 Relator - Oswaldo Luiz Palu
Dispositivos da Resolução nº 3.079/25 - Município de Cubatão - Dispõe sobre cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
47 2381069-73.2025.8.26.0000 Relator - Afonso Faro Jr.
Lei nº 5.026/25 - Município de Mirassol - Dispõe sobre a criação do Programa Desperdício Zero e do Selo Estabelecimento contra o desperdício
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
48 2384196-19.2025.8.26.0000 Relator - Álvaro Torres Júnior
Artigo 1º da Lei nº 60/07 - Município de Floreal - Dispõe sobre regime de dedicação plena
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.
49 2398384-17.2025.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Dispositivos das Leis nº 2.626/21 e nº 2.806/25 - Município de São Pedro do Turvo - Dispõe sobre cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
50 2398560-93.2025.8.26.0000 Relator - Afonso Faro Jr.
Lei nº 15.087/25 - Município de Ribeirão Preto - Dispõe sobre assegurar à criança e ao adolescente em situação de violência doméstica e familiar prioridade absoluta para matrícula ou transferência (vaga) em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
51 2400956-43.2025.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Lei nº 10.880/25 - Município de Santo André - Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo a criar o programa "Escudo de Inteligência 360", destinado a promover o monitoramento por câmeras com tecnologia de biometria facial de ocorrências em tempo real para a melhoria da gestão pública
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
Dissídio Coletivo de Greve
52 2058673-44.2026.8.26.0000 Relator - Álvaro Torres Júnior
Município de Araras - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araras - Reivindicação de direitos de servidores públicos - Pedido de reconhecimento da ilegalidade da greve
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. LUÍS FRANCISCO CORTEZ.
Embargos de Declaração Cível
53 0008999-34.2026.8.26.0000/50000 Relator - Damião Cogan
Acórdão que reconheceu a competência absoluta de uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública - Alegação de omissão - Vide ordem nº 12 da pauta
NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. SOUZA NERY.
54 2133527-43.2025.8.26.0000/50001 Relator - Donegá Morandini
Acórdão que denegou a segurança em Mandado de Segurança - Ato do Corregedor Geral da Justiça - Determinou o exercício do direito de opção pela titularização de serventia extrajudicial - Alegação de contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FRANCISCO LOUREIRO E SILVIA ROCHA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUÍS FRANCISCO CORTEZ.
55 2147119-91.2024.8.26.0000/50000 Relator - Gomes Varjão
Acórdão que julgou parcialmente procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade de dispositivos de Leis do Município de Campinas - Alegação de omissão, contradição e obscuridade
ACOLHERAM EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
56 2169870-38.2025.8.26.0000/50001 Relator - Oswaldo Luiz Palu
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade das Leis nº 1.412/23 e nº 1.413/23 do Município de Ubirajara - Alegação de contradição e obscuridade
ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO. V.U.
57 2252468-49.2025.8.26.0000/50001 Relator - Matheus Fontes
Acórdão que denegou Mandado de Segurança - Ato da Câmara de Presidentes - Negou provimento a agravo interno - Alegação de omissão e contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FRANCISCO LOUREIRO E LUÍS FRANCISCO CORTEZ. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. DAMIÃO COGAN.
58 2293716-92.2025.8.26.0000/50000 Relator - Matheus Fontes
Acórdão que denegou a segurança em Mandado de Segurança - Ato do Governador do Estado de São Paulo - Aplicou pena de cassação de aposentadoria decorrente de processo administrativo disciplinar - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
59 2322994-41.2025.8.26.0000/50000 Relator - Décio Notarangeli
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 08/07 do Município de Monte Mor - Alegação de omissão e contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
Habeas Corpus Criminal
60 2053680-55.2026.8.26.0000 Relator - Alexandre Lazzarini
Procurador Geral de Justiça - Recusa de Proposta de Suspensão Condicional do Processo
DENEGARAM A ORDEM. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. PEDRO HENRIQUE DE ARRUDA PENTEADO RODRIGUES COSTA.
Mandado de Segurança Cível
61 0003798-61.2026.8.26.0000 Relator - Mário Devienne Ferraz
Ato do Presidente do Tribunal de Justiça - Indeferiu a posse no cargo de Escrevente Técnico Judiciário - Pretensão de anulação do ato administrativo
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FRANCISCO LOUREIRO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUÍS FRANCISCO CORTEZ.
62 0005687-50.2026.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Ato do Presidente do Tribunal de Justiça - Pretensão de anulação de questão na prova objetiva e majoração da nota para prosseguir no certame para o cargo de Escrevente Técnico Judiciário
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FRANCISCO LOUREIRO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUÍS FRANCISCO CORTEZ. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. MATEUS PERIGRINO ARAUJO.
63 0006702-54.2026.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Ato do Procurador Geral de Justiça - Aplicou pena de demissão em servidor ocupante do cargo de Auxiliar de Promotoria IIII decorrente de processo administrativo disciplinar
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
64 2047082-85.2026.8.26.0000 Relator - Décio Notarangeli
Ato do Presidente do Tribunal de Justiça - Aplicou a pena de demissão a bem do serviço público a escrevente técnico judiciário
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FRANCISCO LOUREIRO E SILVIA ROCHA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUÍS FRANCISCO CORTEZ.
65 "2060451-49.2026.8.26.0000
RATIFICAÇÃO DE LIMINAR" Relator - José Carlos Ferreira Alves
Concedeu liminar em Mandado de Segurança - Ato da Câmara Especial de Presidentes - Negou provimento a agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FRANCISCO LOUREIRO E LUÍS FRANCISCO CORTEZ. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. DAMIÃO COGAN.
66 2288320-37.2025.8.26.0000 Relator - Euvaldo Chaib
Ato do Presidente do Tribunal de Contas do Estado - Determinou abatimentos em proventos de aposentadoria decorrentes de equívocos no cálculo do benefício
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.
67 2361054-83.2025.8.26.0000 Relator - Nuevo Campos
Ato do Governador do Estado de São Paulo - Indeferiu pedido de revisão de processo administrativo disciplinar que resultou em demissão de policiais militares
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RELAÇÃO AO PEDIDO SUBSIDIÁRIO E, QUANTO AO MÉRITO, DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
68 2385189-62.2025.8.26.0000 Relator - Flora Maria Nesi Tossi Silva
Ato do Presidente da Seção de Direito Privado - Indeferiu seguimento a recurso especial
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DA RELATORA. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FRANCISCO LOUREIRO E LUÍS FRANCISCO CORTEZ. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. DAMIÃO COGAN.
Mandado de Segurança Coletivo
69 2387601-63.2025.8.26.0000 Relator - José Carlos Ferreira Alves
Ato do Governador do Estado de São Paulo - Pretensão de declaração de ilegalidade do Decreto Estadual nº 70.091/25
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
Mandado de Segurança Criminal
70 2029306-72.2026.8.26.0000 Relator - José Carlos Ferreira Alves
Processo será retirado de pauta RETIRADO DE PAUTA PARA CUMPRIMENTO DE DESPACHO.
Reclamação
71 0004215-14.2026.8.26.0000 Relator - Flora Maria Nesi Tossi Silva
Acórdão proferido pela 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente - Supressão de vegetação nativa em loteamentos regulares - Alegação de contrariedade à ADI nº 2100850-72.2016.8.26.0000 e à IAC nº 0019292-98.2013.8.26.0071
JULGARAM A RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. DAMIÃO COGAN. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO.
72 0034065-50.2025.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Acórdão proferido pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais - Não conheceu do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) nº 0000442-69.2025.8.26.9061 - Alegação de divergência entre Turmas Recursais sobre a possibilidade de complementação do preparo
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM OBSERVAÇÃO. V.U.
73 2110390-32.2025.8.26.0000 Relator - Décio Notarangeli
Acórdão proferido pela 8ª Turma Recursal da Fazenda Pública - Reconheceu o direito de servidor público à incorporação de acréscimo remuneratório pelo exercício de função de confiança - Alegação de contrariedade à ADI nº 0394948-12.2010.8.26.0000
JULGARAM A RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. V.U.
Representação Criminal/Notícia de Crime
74 2076471-18.2026.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Promotor de Justiça - Prática em tese dos crimes de prevaricação e falsidade ideológica
DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
75 2089597-38.2026.8.26.0000 Relator - José Carlos Ferreira Alves
Deputado Estadual - Prática em tese dos crimes de perseguição e abuso de autoridade
DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
Direta de Inconstitucionalidade
76 2165802-45.2025.8.26.0000 "Relator - Damião Cogan
2º - Luís Francisco Aguilar Cortez"
Artigo 3º, inciso I, da Lei nº 2.659/20 - Município de Louveira - Dispõe sobre a responsabilidade do município pelo pagamento do Auxílio Doença, Salário Maternidade, Salário Família e Auxilio Reclusão SOBRA
77 2363029-43.2025.8.26.0000 "Relator - Ricardo Feitosa
Dispositivos da Lei nº 430/23 - Município de Osasco - Dispõe sobre cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO E DETERMINAÇÃO. V.U.
Direta de Inconstitucionalidade
78 2009385-30.2026.8.26.0000 Relator - Nuevo Campos
Lei nº 1.736/25 - Município de Ilhabela - Dispõe sobre a instalação de bases móveis de atendimento especializado à mulher durante eventos públicos de grande aglomeração
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, CASSADA A LIMINAR. V.U.
Habeas Corpus Criminal
79 2047623-21.2026.8.26.0000 Relator - Euvaldo Chaib
Procurador Geral de Justiça - Recusa de Proposta de Suspensão Condicional do Processo
DENEGARAM A ORDEM. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. RALPH TÓRTIMA STETTINGER FILHO.
Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível
80 0027106-63.2025.8.26.0000 "Relator - Ricardo Feitosa
Apelação - Lei nº 16.439/15 - Município de São Paulo - Dispõe sobre restrição à circulação em vilas, ruas sem saída e sem impacto no trânsito local - 3ª D. Pub.
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.