Sessão administrativa
1. Nº 0000376-49.2026.2.00.0826 - RECURSOS em expediente administrativo. - Negaram provimento aos recursos, v.u. Consignou voto convergente nº 87.263 o Desembargador Campos Mello.
ADVOGADAS: Rosana Gibowski - OAB/SP nº 136.957 e Thais Pires de Camargo Rego Monteiro - OAB/SP nº 205.657.
2. Nº 2026/984 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO para conclusão do processo administrativo disciplinar de interesse de magistrado. - Deferiram a prorrogação pelo prazo de 60 (sessenta) dias, v.u.
3. Nº 2004/95 - PROPOSTA do Desembargador ROBERTO NUSSINKIS MAC CRACKEN, Presidente da Seção de Direito Privado, solicitando nova prorrogação da suspensão da Resolução nº 457/2008, que dispõe sobre a distribuição de recursos envolvendo cadernetas de poupança, por mais 180 dias, a partir de 17/07/2026. - Deferiram, v.u.
4. Nº 2008/53.461 - OPÇÃO do Desembargador WALLACE PAIVA MARTINS JUNIOR pela 15ª Câmara de Direito Privado, na cadeira anteriormente ocupada pelo Desembargador Ademir de Carvalho Benedito. - Deferiram, v.u.
5. Nº 2026/7.385 - PROPOSTA DE ESCALA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO de 2º Grau das Seções de Direito Privado, Público e Criminal para o mês de AGOSTO/2026, nos termos do artigo 26, II, h, do Regimento Interno. - Aprovaram, v.u.
6. Nº 2026/35.152 - EXPEDIENTE referente ao vitaliciamento dos(as) magistrados(as) aprovados(as) no 190º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura. - Aprovaram a proposta de nomeação em caráter vitalício dos(as) magistrados(as) do 190º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, v.u.
Sessão judiciária
Ação Civil Pública Cível
1 9041931-83.2007.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Promotor de Justiça - Suposta prática de crime contra a fé pública
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. DAMIÃO COGAN, APÓS OS VOTOS DO RELATOR E DOS EXMOS. SRS. DES. OSWALDO LUIZ PALU E DÉCIO NOTARANGELI JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE, CONVOLANDO A PENA EM CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA; DO VOTO PARCIALMENTE DIVERGENTE DO EXMO. SR. DES. IRINEU FAVA E DO VOTO DIVERGENTE DO EXMO. SR. DES. FIGUEIREDO GONÇALVES. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. JOSÉ NABUCO GALVÃO DE BARROS FILHO. USOU DA PALAVRA O EXMO. SR. PROC. JOSÉ VICENTE DI PIERRO.
Ação Rescisória
2 2115738-94.2026.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Rescisão do Acórdão que julgou improcedente a Ação de Guarda nº 1000984-30.2024.8.26.0291 - Ausência de gravação audiovisual da audiência de instrução, registrada mediante estenotipia, gerou nulidade absoluta por cerceamento de defesa JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. DAMIÃO COGAN.
Agravo Interno Cível
3 2290566-06.2025.8.26.0000/50000 Relator - Alexandre Lazzarini
Decisão que indeferiu liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 2.593/18 do Município de Louveira
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
4 2368017-10.2025.8.26.0000/50000 Relator - Oswaldo Luiz Palu
"Decisão que deferiu liminar em Mandado de Segurança para permitir que o candidato participe do 192º concurso de provas e títulos para ingresso na magistratura
Vide nº de ordem 67"
AFASTARAM A PRELIMINAR E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
Conflito de competência cível
5 0009788-33.2026.8.26.0000 Relator - Álvaro Torres Júnior
Apelação - Ação de cobrança - Questão que envolve cobrança de parcelas pretéritas de adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte) em face da Fazenda Pública Estadual e SPPREV - Sentença proferida pela Justiça Comum - 4ª T. Rec. Fazenda Pública X 12ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 12ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. SOUZA NERY.
6 0011459-91.2026.8.26.0000 Relator - Alexandre Lazzarini
Apelação - Ação declaratória - Questão que envolve cobrança a adicional de insalubridade/periculosidade por servidora pública municipal - conflito de competência entre juízos de instâncias diferentes - Juiz de Direito da Vara do JEC da Comarca de São João da Boa Vista X 9ª D. Pub.
NÃO CONHECERAM DO CONFLITO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. DÉCIO NOTARANGELI E OSWALDO LUIZ PALU.
7 0011658-16.2026.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Apelação - Ação de cobrança - Questão que envolve cobrança de parcelas pretéritas de adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte) em face da Fazenda Pública Estadual e SPPREV - Sentença proferida pela Justiça Comum - 4ª T. Rec. Fazenda Pública X 12ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 12ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. SOUZA NERY.
8 0013461-34.2026.8.26.0000 Relator - Álvaro Torres Júnior
Agravo de instrumento - Ação de reintegração de posse - Questão que envolve ocupação irregular de bem localizado em área de segurança de linha de transmissão de energia elétrica, inserida em faixa de servidão administrativa - 11ª D. Priv. X 9ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 9ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. RENATO RANGEL DESINANO, DÉCIO NOTARANGELI E OSWALDO LUIZ PALU.
9 0013771-40.2026.8.26.0000 Relator - Mário Devienne Ferraz
Apelação - Ação de obrigação de fazer - Questão que envolve direito de vizinhança e uso nocivo da propriedade - 10ª D. Pub. X 32ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 32ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
10 0014190-60.2026.8.26.0000 Relator - Alexandre Lazzarini
Apelação - Ação de indenização por danos morais - Questão que envolve prestação de serviço médico por entidade conveniada ao SUS, sem inclusão de ente público no polo passivo - 4ª D. Pub. X 2ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
11 0016132-30.2026.8.26.0000 Relator - Nuevo Campos
Agravo de instrumento - Ação de obrigação de fazer - Questão que envolve obrigações de contrato de prestação de serviços escolares - 2ª D. Pub. X 15ª D. Priv.
POR VOTAÇÃO UNÂNIME, JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E, POR MAIORIA DE VOTOS, COMPETENTE A 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. VENCIDO O EXMO. SR. DES. IRINEU FAVA (COM DECLARAÇÃO).
12 0018338-17.2026.8.26.0000 Relator - Alexandre Lazzarini
Apelação - Ação de cobrança - Questão que envolve cobrança de parcelas pretéritas de adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte) em face da Fazenda Pública Estadual e SPPREV - Sentença proferida pela Justiça Comum - 4ª T. Rec. Fazenda Pública X 12ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 12ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. SOUZA NERY.
13 0019403-47.2026.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Recurso Inominado - Ação de obrigação de fazer - Questão que envolve câmeras de monitoramento em banheiros de unidade escolar de escola pública - Sentença proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública - C. Especial X 1ª T. Rec. Fazenda Pública JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 1ª TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. LUÍS FRANCISCO CORTEZ E DAMIÃO COGAN.
Direta de Inconstitucionalidade
14 2007332-76.2026.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Lei 18.298/25 e Lei nº 16.402/16 - Município de São Paulo - Dispõe sobre o parcelamento, o uso e a ocupação do solo
INDEFERIRAM O PEDIDO DE INGRESSO DO INSTITUTO BUTANTAN COMO “AMICUS CURIAE” E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. LUÍS FRANCISCO CORTEZ. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. PAULO AUGUSTO BACCARIN.
15 2007925-08.2026.8.26.0000 Relator - Alexandre Lazzarini
Dispositivos de Leis - Município de São Roque - Dispõe sobre readequação da jornada de trabalho dos professores da rede municipal
ADIADO POR UMA SESSÃO.
16 2033820-68.2026.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Emenda impositiva nº 06 da Lei nº 354/24 - Município de Apiaí - Dispõe sobre a estimativa da receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2025
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, CASSADA A LIMINAR. V.U.
17 2040711-08.2026.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Dispositivos da Lei nº 161/21 - Município de Águas de Santa Bárbara - Dispõe sobre cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
18 2040771-78.2026.8.26.0000 Relator - Oswaldo Luiz Palu
Resolução nº 507/25 - Município de Barretos - Dispõe sobre a instituição do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
19 2040774-33.2026.8.26.0000 Relator - Décio Notarangeli
Parágrafo 4º, do artigo 4º, da Lei nº 2.816/25 - Município de Cachoeira Paulista - Dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS e prevê a isenção do pagamento de honorários administrativos e de encargos extrajudiciais incidentes sobre débitos em fase de cobrança amigável, ainda não ajuizados
INDEFERIRAM O PEDIDO DE INGRESSO COMO “AMICUS CURIAE” E JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
20 2040783-92.2026.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Dispositivos da Lei nº 2.938/23 - Município de Jaguariúna - Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos dos Animais de Jaguariúna - CMPDDAJ, e criação do Fundo Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos dos Animais de Jaguariúna - FMPDDAJ
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
21 2040828-96.2026.8.26.0000 Relator - Alexandre Lazzarini
Lei nº 7.410/25 - Município de Sumaré - Dispõe sobre a alteração da nomenclatura da guarda municipal de Sumaré para Polícia Municipal de Sumaré (PMS)
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
22 2042982-87.2026.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Dispositivos da Lei nº 01/09 - Município de Buritama - Dispõe sobre a submissão do decreto de estado de emergência ou calamidade pública à deliberação da Câmara Municipal
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. JEFFERSON PAIVA BERALDO.
23 2054969-23.2026.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Lei nº 2.000/25 - Município de Pinhalzinho - Dispõe sobre o Programa Remédio em Casa, com o objetivo de encaminhar diretamente à residência das pessoas idosas, com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e das pessoas portadoras de doenças crônicas, em qualquer caso, desde que usuárias do SUS, os remédios de uso contínuo que lhes forem prescritos em tratamento médico regular
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
24 2061943-76.2026.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Lei nº 2.458/26 - Município de Registro - Dispõe sobre o dever de exibir programa da gestão municipal por meio de televisores
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
25 2064988-88.2026.8.26.0000 Relator - Mário Devienne Ferraz
Lei nº 1.177/25 e Decreto nº 127/25 - Município de Guareí - Dispõe sobre a rejeição do veto integral aplicado pelo Senhor Prefeito Municipal ao Autógrafo nº 21/2025, referente ao Projeto de Lei nº 19/2025
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
26 2070691-97.2026.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Dispositivos da Lei nº 2.503/25 - Município de Arealva - Dispõe sobre cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
27 2104456-59.2026.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Artigo 2º, da Lei nº 18.298/25 - Município de São Paulo - Dispõe sobre parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo aplicáveis à Zona de Ocupação Especial do Instituto Butantan - ZOE Butantan
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO. V.U.
28 "2139931-76.2026.8.26.0000
RATIFICAÇÃO DE LIMINAR" Relator - Vianna Cotrim
Decisão que deferiu liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspender a eficácia do artigo 6º da Lei nº 5.423/26 do Município de Itapeva
RATIFICARAM A LIMINAR. V.U.
29 2144330-51.2026.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Artigo 1º, da Lei nº 3.727/26 - Município de Tanabi - Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos municipais e ocupantes de cargos em comissão do Poder Executivo, ativos, inativos e pensionistas, da Administração Direta e Indireta, bem como de secretários, prefeito e vice-prefeito
RATIFICARAM A LIMINAR E DETERMINARAM O SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DO RE 1.344.400 (TEMA 1192) PELO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. V.U.
30 "2150550-65.2026.8.26.0000
RATIFICAÇÃO DE LIMINAR" Relator - Mário Devienne Ferraz
Decisão que deferiu liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspender a eficácia da Lei nº 942/26 do Município de João Ramalho
RATIFICARAM A LIMINAR. V.U.
31 "2150937-80.2026.8.26.0000
RATIFICAÇÃO DE LIMINAR" Relator - Décio Notarangeli
Decisão que deferiu liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspender a eficácia da Lei nº 4.550/26 do Município de Poá
RATIFICARAM A LIMINAR. V.U.
32 "2151127-43.2026.8.26.0000
RATIFICAÇÃO DE LIMINAR" Relator - Vianna Cotrim
Decisão que deferiu, em parte, liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspender a eficácia da Lei nº 9.000/26 do Município de Araçatuba
RATIFICARAM A LIMINAR. V.U.
33 "2152330-40.2026.8.26.0000
RATIFICAÇÃO DE LIMINAR" Relator - Nuevo Campos
Decisão que deferiu liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspender a eficácia do artigo 4º, da Lei nº 5.424/26, do Município de Itapeva
RATIFICARAM A LIMINAR. V.U.
34 "2153340-22.2026.8.26.0000
RATIFICAÇÃO DE LIMINAR" Relator - Afonso Faro Jr.
Decisão que deferiu liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspender a eficácia da Emenda nº 20 da Lei Orgânica do Município de Pirassununga
RATIFICARAM A LIMINAR. V.U.
35 "2154685-23.2026.8.26.0000
RATIFICAÇÃO DE LIMINAR" Relator - Nuevo Campos
Decisão que deferiu liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspender a eficácia da Lei nº 2.471/26 do Município de Capela do Alto
RATIFICARAM A LIMINAR. V.U.
36 2290580-87.2025.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Lei nº 437/24 - Município de Osasco - Dispõe sobre o Zoneamento Municipal e disciplina uso, ocupação e parcelamento do solo urbano
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. RUBEM ALCÂNTARA JÚNIOR.
37 2295037-65.2025.8.26.0000 Relator - Alexandre Lazzarini
Dispositivos de Leis - Município de Nova Odessa - Dispõe sobre a remuneração dos agentes políticos do Poder Legislativo
DETERMINARAM O SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DO RE 1.344.400 (TEMA 1192) PELO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. V.U.
38 2329562-73.2025.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Dispositivos de Leis - Município de São Luiz de Paraitinga - Dispõe sobre cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
39 2335933-53.2025.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Lei nº 2.335/02 - Município de Martinópolis - Dispõe sobre a proibição da transferência para a iniciativa privada dos serviços públicos relativos à captação, tratamento e distribuição da água e saneamento básico
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
40 2359473-33.2025.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Lei nº 4.180/25 - Município de Carapicuíba - Dispõe sobre a gratuidade no transporte público municipal para agente comunitário de saúde
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. LUIZ ANTONIO ALVES DE SOUZA.
41 2369459-11.2025.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Dispositivos da Resolução nº 02/23 - Município de Araras - Dispõe sobre cargos de provimento em comissão
REJEITARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
42 2369471-25.2025.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Dispositivos de Leis - Município de Fernão - Dispõe sobre cargos de provimento em comissão
REJEITARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA, NA PARTE NÃO EXTINTA. V.U.
43 2384001-34.2025.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Lei nº 210/10 - Município de Tremembé - Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público
ACOLHERAM A PRELIMINAR E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
44 2396742-09.2025.8.26.0000 Relator - Euvaldo Chaib
Lei nº 5.226/25 - Município de Miguelópolis - Dispõe sobre a concessão de horário especial a servidores portadores de deficiência
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.
45 2398587-76.2025.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Lei nº 14.998/24 - Município de Ribeirão Preto - Dispõe sobre o programa de saúde mental nas escolas da rede pública municipal
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
46 2404606-98.2025.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Lei nº 1.698/99 - Município de Nova Odessa - Dispõe sobre autorização de doação de bem público à entidade religiosa específica
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
Dissídio Coletivo de Greve
47 2074580-59.2026.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Campo Limpo Paulista - Requer a abertura de negociações para implementação de reajuste salarial e demais cláusulas econômicas e sociais
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. LUÍS FRANCISCO CORTEZ.
48 2101931-07.2026.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Sindicato dos Trabalhadores Municipais Ativos e Inativos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Louveira - Município de Louveira - Requer que a deflagração da greve seja declarada não-abusiva e legal e que seja realizada a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Município de Louveira relativa aos exercícios de 2025 e 2026
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. LUÍS FRANCISCO CORTEZ.
Embargos de Declaração Cível
49 0018597-46.2025.8.26.0000/50002 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Acórdão que negou provimento ao recurso de Agravo Interno - Extinguiu o cumprimento de sentença em mandado de segurança - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. LUÍS FRANCISCO CORTEZ.
50 2003152-17.2026.8.26.0000/50000 Relator - Matheus Fontes
Acórdão que julgou improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 01/23 do Município de Matão - Alegação de omissão
NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
51 2348268-07.2025.8.26.0000/50000 Relator - Damião Cogan
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 2.840/07 do Município de Santana de Parnaíba - Alegação de omissão e contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
52 2348285-43.2025.8.26.0000/50000 Relator - Campos Mello
"Acórdão que declarou a inconstitucionalidade do artigo 36, da Lei nº 3.244/99, do Município de Itatiba - Alegação de omissão, contradição e obscuridade
Vide nº de ordem 53"
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
53 2348285-43.2025.8.26.0000/50001 Relator - Campos Mello
"Acórdão que declarou a inconstitucionalidade do artigo 36, da Lei nº 3.244/99, do Município de Itatiba - Alegação de omissão, contradição e obscuridade
Vide nº de ordem 52"
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
54 2365007-55.2025.8.26.0000/50002 Relator - Afonso Faro Jr.
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade de dispositivos de Leis do Município de Campinas - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
55 2402478-08.2025.8.26.0000/50000 Relator - Vico Mañas
Acórdão que julgou improcedente Ação Rescisória - Alegação de omissão, obscuridade e contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. NUEVO CAMPOS.
Habeas Corpus Criminal
56 2105755-71.2026.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Procurador Geral de Justiça - Recusa de Acordo de Não Persecução Penal
DENEGARAM A ORDEM. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. JULIANO DOS SANTOS TOLEDO.
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
57 2143648-96.2026.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Agravo de Instrumento - Pretensão de uniformização de jurisprudência quanto ao critério de fixação de honorários sucumbenciais em incidente de desconsideração da personalidade jurídica
INADMITIRAM O INCIDENTE. V.U.
58 2147279-48.2026.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Cumprimento provisório de sentença - Pretensão de uniformização de jurisprudência acerca da revogação ou indeferimento da gratuidade da justiça quando devedor tem mera existência de crédito judicial futuro ou crédito recebido em execução
INADMITIRAM O INCIDENTE. V.U.
Mandado de Injunção
59 2129001-96.2026.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Órgão Especial do Tribunal de Justiça - Ausência de modulação de efeitos no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2173692-45.2019.8.26.0000
RATIFICARAM A R. DECISÃO DE FLS. 87/104.
Mandado de Segurança Cível
60 0001671-53.2026.8.26.0000 Relator - Álvaro Torres Júnior
Atos do Governador do Estado e do Presidente da Assembleia Legislativa - Sanção do projeto de lei nº 1.065/25, que disciplina o serviço de transporte intermunicipal de cadáveres
ACOLHERAM A PRELIMINAR E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.
61 0005469-22.2026.8.26.0000 Relator - Oswaldo Luiz Palu
"Ato do Presidente da Comissão do 192ª Concurso de Provas e Títulos para ingresso na magistratura - Eliminação da lista de candidatos na condição de pessoa com deficiência
Vide nº de ordem 04"
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
62 0007717-58.2026.8.26.0000 Relator - Álvaro Torres Júnior
Ato do Presidente da Seção de Direito Privado - Negou seguimento a Recurso Extraordinário
HOMOLOGARAM O PEDIDO DE DESISTÊNCIA E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.
63 2040110-02.2026.8.26.0000 Relator - Oswaldo Luiz Palu
Ato do Presidente da Comissão do 192ª Concurso de Provas e Títulos para ingresso na magistratura - Eliminou da lista de candidatos na condição de pessoa com deficiência
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
64 2066289-70.2026.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Ato do Corregedor Geral de Justiça - Imposição de multa administrativa, manteve a responsabilização disciplinar do impetrante, com a aplicação de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sob o fundamento de que houve a correta incidência do regime prescricional
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FRANCISCO LOUREIRO E SILVIA ROCHA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUÍS FRANCISCO CORTEZ.
65 2079938-05.2026.8.26.0000 Relator - Alexandre Lazzarini
Ato do Desembargador Coordenador da DEPRE - Rejeitou requisição expedida por supostamente apresentar irregularidades que não comportam o processamento do precatório
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FRANCISCO LOUREIRO E AFONSO FARO JR. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUÍS FRANCISCO CORTEZ.
66 2128023-22.2026.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Presidente da Seção de Direito Público - Indeferiu a liminar no Incidente de Impedimento nº 0009492-05.2026.8.26.0002 na Câmara Especial
REJEITARAM LIMINARMENTE AS EXCEÇÕES DE SUSPEIÇÃO E DE IMPEDIMENTO OPOSTAS ÀS FLS. 199/201, E, NO MÉRITO, DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. LUÍS FRANCISCO CORTEZ E DAMIÃO COGAN. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA.
67 2368017-10.2025.8.26.0000 Relator - Oswaldo Luiz Palu
"Ato do Presidente da Comissão do 192ª Concurso de Provas e Títulos para ingresso na magistratura e Presidente da Fundação VUNESP - Indeferimento da inscrição do candidato
Vide nº de ordem 04"
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM OBSERVAÇÃO. V.U.
Mandado de Segurança Criminal
68 0015398-79.2026.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Ato do Procurador Geral de Justiça - Manteve recusa de propor Acordo de Não Persecução Penal
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
Medidas Protetivas - Estatuto do Idoso Criminal
69 0038127-36.2025.8.26.0000 Relator - Décio Notarangeli
Promotor de Justiça - Suposta prática de crime de lesão corporal
DEFERIRAM O PEDIDO DE FLS. 51/56 E REVOGARAM AS MEDIDAS PROTETIVAS. V.U.
Reclamação
70 0043313-40.2025.8.26.0000 Relator - Oswaldo Luiz Palu
Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais - Suposto descumprimento à jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
71 2106211-21.2026.8.26.0000 Relator - Décio Notarangeli
Sentença proferida no Sistema dos Juizados Especiais - Suposto descumprimento às decisões proferidas nas ADIs nºs 2195085-89.2020.8.26.0000 e 2066065-06.2024.8.26.0000
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM OBSERVAÇÃO. V.U.
Representação Criminal/Notícia de Crime
72 2151814-20.2026.8.26.0000 Relator - Décio Notarangeli
Processo será retirado de pauta
RETIRADO DE PAUTA PARA CUMPRIMENTO DE DESPACHO.
73 2364567-59.2025.8.26.0000 Relator - Décio Notarangeli
Promotor de Justiça - Suposta prática de crime de lesão corporal e ameaça
DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
Conflito de competência cível
74 0013045-66.2026.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Recurso Inominado - Ação de Obrigação de fazer - Questão que envolve cobrança de tarifa de pedágio - Sentença proferida por magistrado integrante do sistema dos Juizados Especiais - 5ª T. Rec. Fazenda Pública X 4ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 5ª TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
Direta de Inconstitucionalidade
75 2024128-45.2026.8.26.0000 "Relator - Oswaldo Luiz Palu
Dispositivos da Lei Orgânica do Município de Guatapará - Dispõe sobre cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
76 2061772-22.2026.8.26.0000 "Relator - Álvaro Torres Júnior
Lei nº 5.045/25 - Município de Mirassol - Dispõe sobre a ampliação das hipóteses de vedação à nomeação, contratação e manutenção de vínculo de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher, pedofilia ou violência contra criança, no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta e empresas prestadoras de serviços públicos
POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. VENCIDO O EXMO. SR. DES. DAMIÃO COGAN (COM DECLARAÇÃO), E VENCIDOS EM PARTE OS EXMOS. SRS. DES. CAMPOS MELLO (COM DECLARAÇÃO), FIGUEIREDO GONÇALVES, GOMES VARJÃO, DÉCIO NOTARANGELI, OSWALDO LUIZ PALU E CAMILO LÉLLIS.
Reclamação
77 2352985-62.2025.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Acórdão proferido pela 6ª Turma Recursal Da Fazenda Pública - Não respeitou decisões anteriores do Colendo Órgão Especial - Alegação de negativa à aplicação da ADI nº 0394948-12.2010.8.26.0000
JULGARAM A RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE, NA PARTE CONHECIDA. V.U.