Sessão administrativa
1. Nº 0000686-89.2025.2.00.0826 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em expediente administrativo. - Rejeitaram os embargos de declaração, v.u.
ADVOGADO: Marlon Marciano - OAB/DF nº 62.016 e OAB/AP nº 3.307.
2. Nº 0000762-79.2026.2.00.0826 – RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento ao recurso, v.u.
ADVOGADO: José Luiz Gregório - OAB/SP nº 229.971.
3. Nº 0001094-46.2026.2.00.0826 – RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento ao recurso, v.u.
4. N° 2014/123.488 - OFÍCIO do Excelentíssimo Senhor Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, informando a convocação do Doutor BRUNO PAIVA GARCIA, Juiz de Direito Titular II da 10ª Vara Criminal da Comarca da Capital, para prestar auxílio excepcional e de forma remota aos gabinetes da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no período de 11 de setembro a 20 de outubro de 2026, sem prejuízo de sua vara. - Referendaram, v.u.
5. N° 2026/8.26.000008994.8 - INDICAÇÃO para provimento de 01 (um) cargo de DESEMBARGADOR(A) - CARREIRA, pelo critério da antiguidade, decorrente do falecimento do Desembargador Paulo Barcellos Gatti, ocorrido em 17 de agosto de 2026 (Edital nº 67/2026). - Aprovaram a indicação do E. Conselho Superior da Magistratura, v.u. Para provimento de 01 (um) cargo de DESEMBARGADOR(A) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CARREIRA, decorrente do falecimento do Desembargador Paulo Barcellos Gatti, pelo critério da antiguidade, o Doutor ALEXANDRE COELHO, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau.
6. N° 2026/8.26.000008997.2 - INDICAÇÃO para provimento de 01 (um) cargo de DESEMBARGADORA - CARREIRA, pelo critério do merecimento, exclusivo para mulheres, nos termos da Resolução CNJ nº 525/2023, decorrente da aposentadoria da Desembargadora Clara Maria Araujo Xavier, ocorrida em 26 de agosto de 2026 (Edital nº 68/2026). - Aprovaram as indicações do E. Conselho Superior da Magistratura, v.u. Para provimento de 01 (um) cargo de DESEMBARGADORA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CARREIRA, decorrente da aposentadoria da Desembargadora Clara Maria Araujo Xavier, pelo critério do merecimento, a Doutora ANA LUCIA FERNANDES QUEIROGA, Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau, e como remanescentes as Doutoras ADRIANA BORGES DE CARVALHO e FÁTIMA VILAS BOAS CRUZ, Juízas de Direito Substitutas em Segundo Grau.
7. N° 2025/135.848 – EXPEDIENTE referente ao requerimento formulado pelo Doutor ANDRE QUINTELA ALVES RODRIGUES, Juiz de Direito da Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Limeira, com vistas à permuta interestadual para o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos termos da Resolução CNJ nº 603/2024 e da Resolução TJSP nº 977/2025. - Aprovaram a habilitação para a permuta, v.u.
8. N° 2025/163.569 – EXPEDIENTE referente ao requerimento formulado pela Doutora JULIANA MIRANDA PAGANO, Juíza de Direito da 7ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, com vistas à permuta interestadual para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução CNJ nº 603/2024 e da Resolução TJSP nº 977/2025. - Aprovaram a habilitação para a permuta, v.u.
9. N° 2025/137.129 - EXPEDIENTE referente ao requerimento formulado pela Doutora DAIANE VALIATI BALLOTTIN RONSANI, Juíza de Direito da Vara da Comarca de Cerquilho, com vistas à permuta interestadual para o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, nos termos da Resolução CNJ nº 603/2024 e da Resolução TJSP nº 977/2025. - Aprovaram a habilitação para a permuta, v.u.
10. N° 2025/137.362 - EXPEDIENTE referente ao requerimento formulado pelo Doutor MARCO ANTÔNIO VENÂNCIO DE MELO, Juiz de Direito da Vara da Comarca de Joaquim Távora, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com vistas à permuta interestadual para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução CNJ nº 603/2024 e da Resolução TJSP nº 977/2025. - Aprovaram a habilitação para a permuta, v.u.
11. N° 2025/144.704 - EXPEDIENTE referente ao requerimento formulado pela Doutora FERNANDA TEIXEIRA MAGALHÃES LEAL, Juíza de Direito da Vara da Comarca de Queluz, com vistas à permuta interestadual para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos termos da Resolução CNJ nº 603/2024 e da Resolução TJSP nº 977/2025. - Aprovaram a habilitação para a permuta, v.u.
12. N° 2026/35.341 - EXPEDIENTE referente ao requerimento formulado pelo Doutor FERNANDO LUCCHINI PONTES NOGUEIRA, Juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca de Itatiaia, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com vistas à permuta interestadual para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução CNJ nº 603/2024 e da Resolução TJSP nº 977/2025. - Aprovaram a habilitação para a permuta, v.u.
13. N° 2026/34.192 - EXPEDIENTE referente ao requerimento formulado pela Doutora MARINA DEGANI MALUF, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca da Capital (São Paulo), com vistas à permuta interestadual para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos termos da Resolução CNJ nº 603/2024 e da Resolução TJSP nº 977/2025. - Aprovaram a habilitação para a permuta, v.u.
14. N° 2026/35.291 - EXPEDIENTE referente ao requerimento formulado pelo Doutor RENZO MERICI, Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com vistas à permuta interestadual para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução CNJ nº 603/2024 e da Resolução TJSP nº 977/2025. - Aprovaram a habilitação para a permuta, v.u.
15. N° 2025/161.706 - EXPEDIENTE referente ao requerimento formulado pela Doutora MARIANA MEDEIROS LENZ, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca da Capital (São Paulo), com vistas à permuta interestadual para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Resolução CNJ nº 603/2024 e da Resolução TJSP nº 977/2025. - Aprovaram a habilitação para a permuta, v.u.
16. N° 2025/154.716 - EXPEDIENTE referente ao requerimento formulado pelo Doutor ANTONIO BALTHAZAR DE MATOS, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca da Capital (São Paulo), com vistas à permuta interestadual para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos termos da Resolução CNJ nº 603/2024 e da Resolução TJSP nº 977/2025. - Aprovaram a habilitação para a permuta, v.u.
17. N° 2021/19.990 - MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre o remanejamento de uma vara de entrância final, criada pelo artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 1.429/2025, ainda não instalada, com cargo de Juiz Titular e ofício respectivos, para 4ª Vara de Crimes Praticados contra Crianças e Adolescentes da Capital. - Aprovaram a minuta de resolução, v.u.
18. N° 2026/4.393 - REMOÇÕES destinadas à composição das 04 (quatro) Câmaras Especializadas de Direito de Família e Sucessões, criadas pela Resolução nº 1.027/2026, requeridas pelos(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as), abaixo relacionados, com efeitos a partir de 22 de outubro de 2026: (I) 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA DE DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: LUIZ ANTONIO SILVA COSTA, com assento na 7ª Câmara de Direito Privado; MIGUEL ANGELO BRANDI JUNIOR, com assento na 7ª Câmara de Direito Privado; JOÃO FRANCISCO MOREIRA VIEGAS, com assento na 5ª Câmara de Direito Privado; CESAR MECCHI MORALES, com assento na 6ª Câmara de Direito Privado, e JOÃO BATISTA AMORIM DE VILHENA NUNES, com assento na 5ª Câmara de Direito Privado; (II) 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA DE DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: JOSÉ CARLOS FERREIRA ALVES, JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS, ÁLVARO AUGUSTO DOS PASSOS, ANA PAULA CORRÊA PATIÑO, e HERTHA HELENA ROLLEMBERG PADILHA DE OLIVEIRA, todos(as) com assento na 2ª Câmara de Direito Privado; (III) 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA DE DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: GALDINO TOLEDO JÚNIOR, com assento na 9ª Câmara de Direito Privado; PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA LEME FILHO, com assento na 8ª Câmara de Direito Privado; ALEXANDRE ALVES LAZZARINI, com assento na 9ª Câmara de Direito Privado; DANIELA MARIA CILENTO MORSELLO, com assento na 9ª Câmara de Direito Privado, e DÉBORA VANESSA CAÚS BRANDÃO, com assento na 6ª Câmara de Direito Privado, e (IV) 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA DE DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: GRAKITON SATIRO ARAGÃO, com assento na 27ª Câmara de Direito Privado, restando 04 (quatro) vagas. - Deferiram, com efeitos a partir de 22 de outubro de 2026, v.u. Declarou-se impedido o Desembargador Alexandre Lazzarini.
Sessão judiciária
Agravo Interno Cível
1 2087005-21.2026.8.26.0000/50002 Relator - Décio Notarangeli
NÃO CONHECERAM DO RECURSO. V.U.
2 2124997-16.2026.8.26.0000/50001 Relator - Décio Notarangeli
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. LUÍS FRANCISCO CORTEZ E DAMIÃO COGAN.
3 2126590-80.2026.8.26.0000/50001 Relator - Campos Mello
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.
Conflito de competência cível
4 0020053-94.2026.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
5 0022439-97.2026.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
NÃO CONHECERAM DO CONFLITO, COM DETERMINAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. IRINEU FAVA.
6 0027951-61.2026.8.26.0000 Relator - Lígia Araújo Bisogni
SOBRA
7 0029060-13.2026.8.26.0000 Relator - Souza Nery
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. DAMIÃO COGAN E FLORA MARIA NESI TOSSI SILVA.
8 0029115-61.2026.8.26.0000 Relator - Donegá Morandini
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. DAMIÃO COGAN E FLORA MARIA NESI TOSSI SILVA.
Direta de Inconstitucionalidade
9 2004774-34.2026.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
ADIADO POR UMA SESSÃO.
10 2026026-93.2026.8.26.0000 Relator - Campos Mello
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.
11 2040751-87.2026.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
12 2046316-32.2026.8.26.0000 Relator - Décio Notarangeli
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
13 2057861-02.2026.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. FELIPE GIACCHETTO DE QUEIROZ.
14 2058632-77.2026.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
REJEITARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. FELIPE GIACCHETTO DE QUEIROZ.
15 2088938-29.2026.8.26.0000 Relator - Donegá Morandini
REJEITARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E OBSERVAÇÃO. V.U.
16 2090544-92.2026.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
17 2092693-61.2026.8.26.0000 Relator - Campos Mello
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
18 2107442-83.2026.8.26.0000 Relator - Spencer Almeida Ferreira
REJEITARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO, RESSALVA E DETERMINAÇÃO. V.U.
19 2111484-78.2026.8.26.0000 Relator - Ricardo Feitosa
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
20 2113041-03.2026.8.26.0000 Relator - Álvaro Torres Júnior
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. JOÃO ROBERTO CASTRO FELICIANO.
21 2120834-90.2026.8.26.0000 Relator - Souza Nery
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.
22 2124317-31.2026.8.26.0000 Relator - Álvaro Torres Júnior
AFASTARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
23 2129231-41.2026.8.26.0000 Relator - Alexandre Lazzarini
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
24 2144324-44.2026.8.26.0000 Relator - Donegá Morandini
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE A ADV. DRA. MICHELLE SELMA VENTURA WILNER.
25 2151020-96.2026.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
26 2153776-78.2026.8.26.0000 Relator - Donegá Morandini
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.
27 2154167-33.2026.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.
28 "2172603-40.2026.8.26.0000
RATIFICAÇÃO DE LIMINAR" Relator - Souza Nery
RATIFICARAM A LIMINAR. V.U.
29 "2193167-40.2026.8.26.0000
RATIFICAÇÃO DE LIMINAR" Relator - Gomes Varjão
RATIFICARAM A LIMINAR. V.U.
30 "2219355-70.2026.8.26.0000
RATIFICAÇÃO DE LIMINAR" Relator - Donegá Morandini
RATIFICARAM A LIMINAR. V.U.
31 2309942-75.2025.8.26.0000 Relator - Décio Notarangeli
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.
32 2398592-98.2025.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. LUÍS FRANCISCO CORTEZ.
Embargos de Declaração Cível
33 2023548-15.2026.8.26.0000/50000 Relator - Ricardo Feitosa
NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
34 2040735-36.2026.8.26.0000/50001 Relator - Donegá Morandini
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
35 2040826-29.2026.8.26.0000/50000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
36 2040826-29.2026.8.26.0000/50001 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
37 2070652-03.2026.8.26.0000/50001 Relator - Donegá Morandini
NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
38 2070652-03.2026.8.26.0000/50002 Relator - Donegá Morandini
ACOLHERAM EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SEM EFEITOS INFRINGENTES. V.U.
39 2070687-60.2026.8.26.0000/50000 Relator - Campos Mello
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
40 2070687-60.2026.8.26.0000/50001 Relator - Campos Mello
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
41 2115738-94.2026.8.26.0000/50000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. DAMIÃO COGAN.
42 2257545-39.2025.8.26.0000/50000 Relator - Souza Nery
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
43 2352985-62.2025.8.26.0000/50000 Relator - Gomes Varjão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
44 2366573-39.2025.8.26.0000/50000 Relator - Gomes Varjão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
Embargos de Declaração Criminal
45 2116868-22.2026.8.26.0000/50000 Relator - Décio Notarangeli
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
Habeas Corpus Criminal
46 2196004-68.2026.8.26.0000 Relator - Ricardo Feitosa
DENEGARAM A ORDEM. V.U.
Mandado de Segurança Cível
47 0016975-92.2026.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
48 2006751-61.2026.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. CLAUDIO DIAS.
49 2060451-49.2026.8.26.0000 Relator - José Carlos Ferreira Alves
SOBRA
50 2148921-56.2026.8.26.0000 Relator - Álvaro Torres Júnior
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FRANCISCO LOUREIRO E LUÍS FRANCISCO CORTEZ. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. DAMIÃO COGAN. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. ANDRÉ LUIZ PIGNATARI FILHO.
51 2155470-82.2026.8.26.0000 Relator - Alexandre Lazzarini
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FRANCISCO LOUREIRO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUÍS FRANCISCO CORTEZ.
52 "2212398-53.2026.8.26.0000
RATIFICAÇÃO DE LIMINAR" Relator - Lígia Araújo Bisogni
SOBRA
53 2328365-83.2025.8.26.0000 Relator - Souza Nery
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FRANCISCO LOUREIRO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUÍS FRANCISCO CORTEZ.
Mandado de Segurança Criminal
54 2205497-69.2026.8.26.0000 Relator - Ricardo Feitosa
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
Notificação para Explicações
55 2202772-10.2026.8.26.0000 Relator - Ricardo Feitosa
INDEFERIRAM O PEDIDO DE EXPLICAÇÕES. V.U.
Reclamação
56 0033435-91.2025.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
Representação Criminal/Notícia de Crime
57 2173115-23.2026.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
INDEFERIRAM O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
58 2186062-12.2026.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
Agravo Interno Criminal
59 2029306-72.2026.8.26.0000/50000 Relator - José Carlos Ferreira Alves
SOBRA
Direta de Inconstitucionalidade
60 2065803-85.2026.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.
61 "2208268-20.2026.8.26.0000
RATIFICAÇÃO DE LIMINAR" Relator - Renato Rangel Desinano
RATIFICARAM A LIMINAR. V.U.