Sessão administrativa
1. Nº 2023/139.120 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de interesse de magistrado. - Adiado a pedido dos Desembargadores Nuevo Campos e Afonso Faro Jr., após 
                    
                        Sessão administrativa
1. Nº 2023/47.254 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de interesse de magistrado. - Afastaram as preliminares, julgaram procedente o processo administrativo disciplinar e deliberaram pela 
                    
                        Sessão administrativa
1. Nº 2023/47.254 – I - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de interesse de magistrado. II - PRORROGAÇÃO DE PRAZO para conclusão do processo administrativo disciplinar 
                    
                        Sessão administrativa
1. Nº 0000202-11.2024.2.00.0826 – DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. - Rejeitaram a defesa prévia e determinaram a abertura de processo administrativo disciplinar, nos termos 
                    
                        Agravo Interno Cível					
1.	0046412-91.2020.8.26.0000/50001	Relator - Fernando Torres Garcia	Decisão que acolheu os embargos declaratórios para esclarecimentos sem efeitos modificativos - Impugnação acolhida em parte, 
                    
                        Sessão administrativa
1. Nº 0000230-76.2024.2.00.0826 – RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento ao recurso, v.u.
ADVOGADO: Stanley Matos Guimarães Bernardo - OAB/SP nº 340.196.
2. 
                    
                        Sessão Administrativa
1. Nº 2024/37.310 – EXPEDIENTE de interesse da Doutora HELENA CAMPOS REFOSCO, Juíza de Direito Titular II da 4ª Vara Cível do Foro Regional 
                    
                        Sessão administrativa
1. Nº 0000670-09.2023.2.00.0826 – DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. - Rejeitaram a defesa prévia e determinaram a abertura de processo administrativo disciplinar, nos termos 
                    
                        Sessão administrativa
1. Nº 2023/47.254 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de interesse de magistrado. - Referendaram o adiamento, por uma sessão, para sustentação oral, v.u.
ADVOGADOS(AS): Marcelo 
                    
                        Sessão administrativa
1. Nº 1989/440 - MINUTA DE RESOLUÇÃO apresentada pela Egrégia Presidência que dispõe sobre a elevação da Comarca de Santana de Parnaíba à entrância