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EMISSORA DE TV INDENIZARÁ IRMÃO DE MIZAEL BISPO

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma emissora de TV a indenizar por danos morais o irmão de Mizael Bispo.  A rede de televisão deve pagar R$ 10 mil ao autor do processo.
Mizael foi condenado, por decisão do Tribunal o Júri de Guarulhos, pela morte da ex-namorada Mércia Nakashima, ocorrido em 2010. O homicídio gerou bastante repercussão na imprensa. Mizael chegou a ficar foragido durante as investigações e, ao noticiar o acontecido, a emissora teria insinuado que o irmão estava escondendo o acusado e divulgou sua imagem sem autorização.
“O conteúdo da reportagem é obviamente difamatório, tendo em vista que atribui ao autor a colaboração num fato típico criminoso”, afirmou o desembargador Luiz Antonio Costa, relator do recurso. E acrescentou: “Não se pode descuidar que embora a matéria possa ter finalidade informativa, ela também gerou ganhos econômicos para a sua emissora, já que se trata de caso com grande repercussão nacional, sendo que a reportagem foi veiculada em horário nobre (domingo)”, ponderou Luiz Antonio Costa.
O julgamento, unânime, teve a participação dos desembargadores Luis Mario Galbetti e Miguel Brandi.
Mizael foi julgado pelo crime em março de 2013 e condenado a 20 anos de reclusão em regime fechado. Há recurso em andamento no TJSP contra a decisão do Júri.
Apelação nº 1018892-09.2015.8.26.0100
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / internet (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br


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