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EMISSORA DE TV INDENIZARÁ HOMEM POR VEICULAR SUA IMAGEM EQUIVOCADAMENTE

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma emissora de TV a indenizar por danos morais um homem que teve sua imagem veiculada de forma equivocada. Por maioria de votos, a turma julgadora aumentou o valor da indenização fixada em primeiro grau: de R$ 28.960 para R$ 40 mil.
Em abril de 2014, um programa da emissora mostrou a foto do homem como autor de um homicídio. No entanto, era seu irmão que estava sendo acusado pela morte da namorada. A rede de televisão alegava que não tinha veiculado a imagem, mas não possuía arquivo da mídia para comprovação por falta de espaço em seu sistema de armazenamento.
De acordo com o voto da relatora do recurso, desembargadora Lucila Toledo, como a empresa não apresentou as imagens do programa, ônus que lhe cabia, consideram-se verdadeiros os fatos narrados pelo autor na inicial.
O julgamento também contou com a participação dos desembargadores José Aparício Coelho Prado Neto e Angela Lopes.
Apelação nº 1072905-89.2014.8.26.0100
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / internet (foto ilustrativa)
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