SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO

Destaque

EMPRESA DE VIAGENS INDENIZARÁ IDOSO POR PROBLEMAS EM INTERCÂMBIO

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve pagamento de indenização por danos materiais a um idoso. O valor arbitrado foi de R$ 10 mil, equivalente ao total que ele gastou com hospedagem.
Consta dos autos que o autor adquiriu uma viagem de intercâmbio cultural para ele e seu filho, optando por acomodação em apartamento privativo com banheiro exclusivo e sala. Porém, ao chegarem ao local foram colocados em quartos separados, em uma casa onde só havia estudantes, com banheiro compartilhado entre quatro pessoas. Com isso decidiram deixar o local e ficar em um hotel.
Para o relator do recurso, desembargador Mourão Neto, competia à empresa informar claramente sobre as condições da acomodação contratada. “Nenhuma pessoa fica indiferente à situação fática vivenciada pelo autor (pessoa idosa), especialmente considerando a frustração relativa às condições da acomodação”. Mas, o desembargador considerou não ser o caso de aumentar o valor da indenização – como pedia o autor –, pois o curso de inglês foi ministrado normalmente e não houve publicidade enganosa quanto à localização da escola.
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Sergio Alfieri e Campos Petroni. A votação foi unânime.
Apelação nº 0035612-42.2013.8.26.0002
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / AC (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP