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METRÔ E EMPRESA DE TRANSPORTE DE VALORES INDENIZARÃO FAMÍLIA DE HOMEM MORTO EM ASSALTO

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou o Metrô e uma empresa de transporte de valores a indenizar familiares de homem morto em assalto. O valor do ressarcimento, a título de danos morais, foi definido em R$ 100 mil para a esposa do falecido e R$ 50 mil para cada um dos cinco filhos.
Consta dos autos que os seguranças da empresa recolhiam quantias da estação Bresser quando foram surpreendidos por assaltantes. A vítima estava em uma rampa de acesso da estação e foi atingida por uma bala perdida durante a ação.
Para o relator do recurso, desembargador Miguel Brandi, as corrés foram negligentes em organizar e efetuar o transporte de valores em plena luz do dia, às 11h30 da manhã, e em meio a intensa circulação de pessoas. “Considerando as circunstâncias do caso, o grau de parentesco dos autores com a vítima, a negligência das corrés, tenho que o valor da indenização deve ser mantido nos moldes em que estabelecidos pelo juiz de origem”, escreveu o magistrado.
Os desembargadores Luis Mario Galbetti e Mary Grün participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Comunicação Social TJSP – JN (texto) / xx (foto)
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