METRÔ E EMPRESA DE TRANSPORTE DE VALORES INDENIZARÃO FAMÍLIA DE HOMEM MORTO EM ASSALTO
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve
sentença que condenou o Metrô e uma empresa de transporte de valores a indenizar
familiares de homem morto em assalto. O valor do ressarcimento, a título de
danos morais, foi definido em R$ 100 mil para a esposa do falecido e R$ 50 mil
para cada um dos cinco filhos.
Consta dos
autos que os seguranças da empresa recolhiam quantias da estação Bresser quando
foram surpreendidos por assaltantes. A vítima estava em uma rampa de acesso da
estação e foi atingida por uma bala perdida durante a ação.
Para o relator
do recurso, desembargador Miguel Brandi, as corrés foram negligentes em
organizar e efetuar o transporte de valores em plena luz do dia, às 11h30 da
manhã, e em meio a intensa circulação de pessoas. “Considerando as
circunstâncias do caso, o grau de parentesco dos autores com a vítima, a
negligência das corrés, tenho que o valor da indenização deve ser mantido nos
moldes em que estabelecidos pelo juiz de origem”, escreveu o
magistrado.
Os
desembargadores Luis Mario Galbetti e Mary Grün participaram do julgamento e
acompanharam o voto do relator.
Comunicação Social
TJSP – JN (texto) / xx (foto)
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