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DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA INDENIZARÁ IDOSO ATINGIDO POR FIO DE ALTA TENSÃO

Uma companhia fornecedora de energia elétrica deverá indenizar, a título de danos morais e estéticos, idoso que sofreu descarga elétrica. A decisão da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo fixou o valor em R$ 20 mil.
Após sair de casa para checar um barulho, o autor foi atingido por um fio de alta tensão. Ele foi socorrido e encaminhado ao hospital, onde foi constatado que sofreu queimaduras nos braços, tórax, pernas, dorso e genital. O idoso ficou com cicatrizes permanentes pelo corpo.
Ao julgar o pedido, o desembargador Melo Colombi afirmou ser responsabilidade da empresa zelar pela boa prestação de serviço ao cidadão. “Não se trata de uma daquelas hipóteses em que o cidadão toca nos fios de alta tensão que estão corretamente conectados ao poste, expondo-se ao perigo e colhendo o dano. As cicatrizes, como visto, são bastante extensas e acompanharão o autor pelo resto de sua vida.”
Os desembargadores Thiago de Siqueira e Lígia Araújo Bisogni também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Apelação n° 0172716-44.2011.8.26.0100
Comunicação Social TJSP – JN (texto) / internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br


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