HOSPITAL INDENIZARÁ POR COBRANÇA INDEVIDA
A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve
sentença que declarou inexigível duplicata emitida por hospital para cobrar por
serviço de internação e o condenou a indenizar a tia da paciente em R$ 10 mil a
título de danos morais.
Consta dos autos que a autora levou sua
sobrinha – que tinha dois meses à época – ao hospital mais próximo de sua casa
em razão de grave crise respiratória. Após ser atendida e estar fora de risco, a
criança foi transferida a hospital da rede de atendimento de seu convênio
médico. Dias depois, após ter pago boleto referente ao atendimento na
emergência, a tia recebeu cobrança de R$ 6.193,79 pelo serviço de internação.
Como a criança não ficou internada, ajuizou ação pleiteando a inexigibilidade da
duplicata.
Para o relator designado, desembargador Roberto Mac
Cracken, não foi realizada qualquer prestação de serviço que justificasse a
emissão do título de cobrança. “A exigibilidade do valor dessa segunda nota
fiscal não merece respaldo jurídico, tendo em vista que o hospital requerido
cessou suas atividades com o próprio atendimento no pronto-socorro e consecutiva
transferência da criança para outro nosocômio. Resta assim, caracterizado
evidente abuso de direito, o que, sempre deve ser reprimido pela ordem
jurídica.”
O julgamento, por maioria de votos, contou com a
participação dos desembargadores Hélio Nogueira, Campos Mello, Sérgio Rui e
Alberto Gosson.
Apelação nº 1022145-39.2014.8.26.0100
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