SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 4/9/2017

STF - 1. Ministro acolhe reclamação de fundação educacional e determina que TJ-SP observe imunidade tributária - O ministro Alexandre de Moraes cassou decisão da 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e determinou que o colegiado profira nova decisão, observando o decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário (RE) 767332, no qual o Plenário reafirmou a imunidade tributária de imóveis pertencentes a instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos quanto ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), ainda que de lotes vagos. Moraes julgou procedente pedido feito pela Fundação Richard Hugh Fisk – mantenedora de cursos de idiomas e informática – na Reclamação (RCL) 28012 contra a decisão que não reconheceu seu direito à imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal, por considerar que a causa em exame seria distinta do caso julgado no RE 767332, por se tratar de terreno sem edificação, o que demonstraria “o desinteresse da fundação em usar o bem para a consecução de suas finalidades estatutárias”. Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes observa que no julgamento do RE 767332, analisado sob a sistemática da repercussão geral, o Plenário do STF entendeu que a imunidade do IPTU alcança lotes vagos de propriedade de instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos. O relator acrescentou que fato de os lotes estarem temporariamente sem edificações, por si só, não é razão suficiente para afastar a imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal. Processo relacionado: Rcl 28012.

2. Reformada liminar para assegurar adicionais a servidores aposentados de Santa Catarina - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsiderou parcialmente liminar anteriormente deferida e manteve para os servidores aposentados do funcionalismo de Santa Catarina o pagamento de adicionais questionados pelo governador do estado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5441. Na decisão, o ministro levou em conta a maior vulnerabilidade dos aposentados a uma redução nos vencimentos, que poderia acarretar danos irremediáveis. Em 26 de junho, o ministro concedeu liminar para afastar a vigência de normas presentes em diversas leis estaduais que concedem a servidores de vários órgãos uma vantagem funcional chamada “estabilidade financeira”. Ela consiste na incorporação de percentuais do valor da remuneração de cargos comissionados e funções de confiança que tenham exercido por determinado tempo. Com a cautelar, foi suspensa a possiblidade de futuras incorporações e pagamentos de valores decorrentes da contagem de tempo, até o julgamento da ação. “Reitero que a suspensão cautelar da norma é providência indispensável para afastar o dano irreparável ao erário do Estado de Santa Catarina”, reafirmou o ministro em sua nova decisão. Segundo ele, o caráter alimentar desses pagamentos impediria a restituição das quantias já pagas em caso de juízo definitivo de inconstitucionalidade no mérito da ação. Ele relata, contudo, que de lá para cá diversas manifestações apresentadas por autoridades interessadas e entidades admitidas como amici curie relataram o efeito concreto da decisão sobre os aposentados, submetidos a sua situação de especial vulnerabilidade econômica e social, e igualmente atingidos pela decisão. “Reconheço a possibilidade do periculum in mora inverso, que poderá acarretar danos irrecuperáveis ao sustento e à manutenção do padrão de vida dessas pessoas”, afirmou. Com a decisão, reconsiderou parcialmente a liminar anterior a fim de que seus efeitos não se apliquem ao pagamento das aposentadorias existentes à época da decisão. Processo relacionado: ADI 5441

3. Associação questiona lei de iniciativa do governador que trata de adicionais a servidores do MP-GO - A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) norma do Estado de Goiás que disciplina o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores públicos estaduais. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5660, a entidade alega que por ser de iniciativa do governador, a Lei goiana 19.573/2016 não poderia alcançar os servidores do Ministério Público estadual (MP-GO). Segundo a associação, a norma questionada afronta o artigo 37, incisos X e XV, e artigo 127, parágrafo 2º, da Constituição Federal, uma vez que é assegurada plena autonomia do Ministério Público e a competência privativa do chefe da instituição para deflagrar processo legislativo sobre o plano de cargos e carreiras de seus servidores. Sustenta que o artigo 2º da Lei 19.573/2016, de Goiás, disciplinou a concessão do adicional de periculosidade e insalubridade também aos servidores do Ministério Público, matéria de organização interna do órgão. De acordo com a Ansemp, a norma questionada é inconstitucional também pela constatação de redução dos percentuais pagos a título de adicional de insalubridade e periculosidade, “sem a adoção de qualquer mecanismo visando evitar a indesejada e inconstitucional redução de vencimentos”. Assim, salienta que “ao chefe do Poder Executivo é assegurada a prerrogativa exclusiva de iniciar o processo legislativo sobre matérias de organização interna daquele Poder, incluindo o plano de carreira de seus servidores, sendo que tal prerrogativa não abarca a organização e o plano de carreira dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público”. Na ADI, a entidade lembra jurisprudência do Supremo (ADI 2513) segundo a qual a autonomia e a independência constitucional do Ministério Público se destina aos demais Poderes da República, para que esses não venham a incidir sobre a organização interna da instituição. Cita precedente da Corte (ADI 4203) no sentido de que é inconstitucional lei que disponha sobre organização, plano de carreira e regime jurídico de membros e servidores do Ministério Público quando não observada a competência privativa da propositura legislativa. Dessa forma, a Ansemp pede o deferimento da liminar para suspender a eficácia das expressões “Ministério Público” e “parágrafo 3º do artigo 30 da Lei 14.810/2004”, respectivamente previstas no artigo 2º e artigo 29 da Lei estadual 19.573/2016. No mérito, requer que seja declarada a inconstitucionalidade das expressões citadas. O relator da ADI é o ministro Edson Fachin. Processo relacionado: ADI 5660.

STJ - 4. Prazos para Ministério Público e Defensoria contam a partir do recebimento dos autos - A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que o prazo para o Ministério Público e a Defensoria Pública impugnarem decisão judicial só passa a contar na data em que o processo é recebido no órgão. Ao julgar a controvérsia, registrada como Tema 959 no sistema de repetitivos do STJ, os ministros definiram a seguinte tese: “O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado.” A tese vale também para a Defensoria Pública, devido às semelhanças institucionais e legais. No recurso especial analisado, a apelação interposta pelo Ministério Público foi considerada intempestiva porque o prazo recursal foi contado a partir da intimação em audiência. Diferenciação lógica Segundo o ministro relator do recurso especial, Rogerio Schietti Cruz, o tratamento diferenciado ao MP e à DP garante o contraditório e o cumprimento dos objetivos constitucionais dessas instituições. O magistrado citou decisão do Supremo Tribunal Federal, de relatoria do ministro Francisco Rezek, para sustentar que não se trata de um tratamento diferente para a acusação e a defesa, mas, sim, de uma distinção necessária entre a Justiça pública e a advocacia particular. Tal distinção é decorrência lógica, segundo Schietti, da dinâmica de trabalho dessas instituições. “Não se pode comparar, sequer remotamente, a quantidade de processos sob a responsabilidade de um membro do Ministério Público – normalmente calculada em centenas ou milhares – com a que normalmente ocupa a carteira de um escritório de advocacia, contada, se tanto, em dezenas”, justificou. Para Schietti, “parece irrazoável exigir que um promotor de Justiça, que realiza dezenas de audiências criminais, já tenha o prazo recursal correndo em seu desfavor a partir dessas tantas audiências em série”. Desvinculação Seguindo o voto do relator, os ministros da Terceira Seção estabeleceram uma separação entre o ato da intimação (comunicação de ato praticado) e o marco inicial da contagem de prazos para que as partes pratiquem atos processuais, desvinculando uma coisa da outra. Rogerio Schietti citou trechos da legislação que trata das prerrogativas do MP e da DP em que há menção expressa à intimação pessoal de seus membros. A definição desse precedente em recurso repetitivo, segundo o relator, é importante porque a intimação pessoal pode ser concretizada por cinco formas diferentes, o que gerou no passado decisões em sentidos contrários à necessidade do MP e da DP. Para o ministro, a remessa dos autos ao órgão é o procedimento de intimação que atende da melhor forma aos objetivos dessas duas instituições públicas. Além disso, o relator destacou os princípios da indivisibilidade e unidade que regem as instituições, o que significa, nos casos práticos, que nem sempre o membro que participa da audiência será o autor da próxima peça processual, sendo razoável aguardar a remessa dos autos para o início da contagem dos prazos. Além do recurso especial sobre a tempestividade da apelação do MP, o colegiado julgou em conjunto um habeas corpus que discutia o prazo para a DP. Leia no site da notícia o voto do relator no REsp 1.349.935 e no HC 296.759.

5. Repetitivos Organizados por Assunto traz tese sobre previdência complementar - A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos Organizados por Assunto. Em agosto, foi incluída informação a respeito do julgamento do REsp 1.551.488, que trata da incidência de correção monetária em reserva de poupança e anulação de cláusula do contrato de transação, em caso de migração de plano de benefícios de previdência complementar. Clique no site da notícia para acessar. Página de Repetitivos A página de Repetitivos Organizados por Assunto dispõe sobre os acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 do Código de Processo Civil (CPC). O objetivo é oferecer ao usuário a possibilidade de verificar a jurisprudência mais recente do STJ em diversos ramos do direito, por meio da disponibilização de resumos do entendimento pacificado e critérios de pesquisa. Além disso, são disponibilizados links para pesquisa, em tempo real, dos acórdãos posteriores aos julgados repetitivos e para acesso a outros produtos relacionados a esses acórdãos. Os usuários que desejam acompanhar o passo a passo dos recursos repetitivos no STJ podem consultar a página de Repetitivos e Incidentes de Assunção de Competência (IAC). Mantido pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), o espaço traz informações atualizadas relacionadas à tramitação, tais como afetação, desafetação e suspensão de processos, entre outras.

6. Em um ano de gestão, STJ reduz acervo em 25 mil processos
- Quando tomou posse como a primeira mulher a presidir o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 1º de setembro de 2016, a ministra Laurita Vaz estabeleceu como uma das principais metas de sua gestão o julgamento célere e efetivo dos processos. Hoje, os números já refletem o esforço realizado com o vice-presidente, ministro Humberto Martins, na busca pela elevação da agilidade na prestaço jurisdicional: em um ano, o tribunal reduziu em 25.335 o seu estoque de processos. Entre 1º de setembro e 15 de agosto de 2017, a presidência, a vice-presidência e os colegiados que compõem o tribunal produziram 439.496 julgados, empenho que permitiu a redução do acervo de 384.140 para 358.805 processos. “Todo o afinco da atual gestão ao longo deste ano teve como horizonte melhorar a entrega da prestação jurisdicional. Miramos a redução do estoque de processos do tribunal e a participação ativa no debate sobre as demandas mais urgentes da sociedade, como a corrupção na administração pública e a superlotação carcerária. Creio que os avanços são fruto da gestão integrada e compartilhada, adotada pela presidência e vice-presidência, com todos os ministros desta Corte, além da colaboração dos servidores da Casa”, destacou a presidente Laurita Vaz. “Neste primeiro ano de trabalho, conseguimos estabelecer um modelo integrado de gestão entre a presidência e a vice-presidência, com a implementação de iniciativas, como as ações concentradas para o julgamento célere de processos nos períodos de recesso forense e o desenvolvimento de melhorias na gestão de teses e precedentes, para permitir que o STJ cumpra adequadamente sua missão constitucional – uniformização da interpretação da legislação federal. São iniciativas que intentam entregar respostas rápidas e adequadas para a sociedade, que é sempre o nosso destinatário principal”, celebrou o ministro Humberto Martins. Recursos repetitivos Ainda nos primeiros meses da atual gestão, o tribunal publicou a Emenda Regimental n. 24/2016, que regulamentou procedimentos relacionados ao controle dos recursos especiais repetitivos. As mudanças foram necessárias para adequar as atividades jurisdicionais às normas trazidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC), que reforçou a relevância dos precedentes qualificados. Todas as fases do repetitivo foram detalhadas, desde a indicação do recurso especial representativo de controvérsia pelos tribunais de origem, e também pelo próprio STJ, até a revisão de tese. Também foram criadas ferramentas eletrônicas com o objetivo de dar maior publicidade e celeridade aos julgamentos e às teses adotadas pela Corte. Precedentes Após o início da vigência do novo CPC, o Superior Tribunal de Justiça criou, em novembro, a Comissão Gestora de Precedentes, grupo de ministros responsável pela padronização de procedimentos administrativos referentes ao julgamento de casos repetitivos e incidentes de assunção de competência. A comissão é atualmente formada pelos ministros Paulo de Tarso Sanseverino (presidente), Assusete Magalhães, Rogerio Schietti Cruz e Moura Ribeiro (suplente). Entre as atribuições do presidente da comissão, estão a análise dos recursos indicados pelos tribunais de origem como representativos de controvérsia e a decisão de requerimentos de suspensão de processos que discutam questão idêntica a tema objeto de incidente de resolução de demandas repetitivas admitido em tribunais de segunda instância. Além das atividades realizadas no âmbito do STJ, a comissão iniciou em maio projeto de interlocução com os tribunais brasileiros com a finalidade de aprimorar o sistema de gestão de precedentes e ampliar a integração entre as cortes. O grupo de ministros visitou o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e o Tribunal de Justiça de Goiás. Ainda em 2017, deve visitar outros quatro tribunais. Fórum de Precedentes Além da Comissão de Precedentes, o STJ instituiu, em setembro do ano passado, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), responsável pelo controle de informações sobre os processos que geram precedentes qualificados, como os recursos repetitivos. Uma das atribuições do Nugep é a coordenação do Fórum de Precedentes, regulamentado pela presidência do tribunal em fevereiro, por meio da Instrução Normativa STJ/GP n. 2/2017. O fórum é um canal de comunicação virtual entre o STJ e os tribunais superiores, tribunais regionais federais e tribunais de justiça, desenvolvido com a finalidade de propiciar a discussão de questões relativas à assunção de competência e aos casos repetitivos de competência do STJ. Força-tarefa Com o objetivo de atuar diretamente na redução do acervo processual do tribunal, a presidência publicou em fevereiro a Resolução STJ/GP 3/2017, que disciplinou a atuação de força-tarefa responsável por auxiliar o trabalho dos gabinetes cujo número de processos seja elevado. De acordo com a resolução, a assessoria especial da presidência está autorizada a permanecer por três meses em cada gabinete que solicitar o auxílio. Com base na formulação de uma proposta de trabalho, a equipe atua na triagem de processos e na elaboração de minutas de decisões a serem submetidas ao ministro, com o objetivo de acelerar os julgamentos. De novembro de 2016 a junho de 2017, a força-tarefa, em apoio a quatro ministros, preparou um total de 10.263 processos para decisão. Esse número representa, praticamente, a atuação de um gabinete de ministro do STJ no período de um ano. PEC 209 Uma das prioridades políticas da atual presidência do STJ foi desenvolver gestões na Câmara dos Deputados em favor da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição n. 209/2012, que estabelece um filtro de admissibilidade para os recursos especiais. A proposta foi aprovada em dois turnos pelos deputados e seguiu para análise do Senado, onde foi recebida como PEC 10/2017. Também conhecida como PEC da Relevância, a proposição tem como objetivo reduzir o excessivo número de recursos que chegam ao STJ – tribunal que mais processos julga entre os tribunais superiores. O texto modifica o art. 105 da Constituição Federal, que trata das competências do STJ, a fim de que a admissão do recurso especial seja condicionada à demonstração de relevância das questões jurídicas discutidas pelo recorrente. Atividades no recesso Como forma de responder à crescente demanda recebida pelo STJ durante os períodos de recesso, a presidência e a vice-presidência organizaram equipes para analisar com celeridade os pedidos urgentes em ações distribuídas ou já em curso no tribunal. No período compreendido entre dezembro de 2016 e janeiro de 2017, por exemplo, foram proferidas 5.099 decisões, principalmente em pedidos de liminar em habeas corpus ou recursos em habeas corpus e pedidos de tutelas urgentes em outros feitos. O número representou uma elevação de 73% em relação ao período de dezembro de 2015 a janeiro de 2016, quando foram tomadas 2.946 decisões. Tráfico e corrupção Além das medidas para garantir que os processos recebam julgamento célere e efetivo, o STJ também tem voltado suas atenções para relevantes temas sociais que chegam ao tribunal por meio de diversas ações, como o tráfico de drogas e a corrupção. Durante seminário que discutiu a primeira década da Lei de Drogas, em abril, a ministra Laurita Vaz lembrou que quase 30% do total de habeas corpus recebidos pelo STJ tem relação com o tráfico de drogas. “O tráfico e o uso de drogas ilícitas são males que têm afligido nossa sociedade de forma crescente nos últimos anos e trazem, por arrasto, outros tantos problemas. A meu sentir, é preciso pensar o problema de forma mais ampla, buscando identificar sua verdadeira origem, e trabalhar na prevenção, que é melhor do que remediar o malfeito”, afirmou a ministra na oportunidade. Desde o seu discurso de posse, a presidente também tem convocado autoridades e a sociedade em geral para somarem esforços no combate aos reiterados casos de corrupção no Brasil. “A corrupção é um câncer que compromete a sobrevivência e o desenvolvimento do País: retira a comida dos pratos das famílias; esvazia os bancos escolares e mina a qualidade da educação; fecha leitos, ambulatórios e hospitais, fulminando a saúde das pessoas; enfim, corrói os pilares que sustentam o ideal de civilidade e desenvolvimento”, declarou. Confira no site da notícia os principais registros da ministra Laurita Vaz. Confira no site da notícia os principais registros do ministro Humberto Martins.


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