SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícia 11/1/2017

STF - 1. Negada liminar em ação que discute recomposição do fundo de reserva de depósitos judicias em MG - A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou liminar ao Estado de Minas Gerais na Reclamação (RCL) 26106, na qual se discute a recomposição do fundo de reserva dos depósitos judiciais vinculados ao Tribunal de Justiça estadual (TJ-MG). Em análise preliminar do caso, a ministra entendeu que a liminar deferida na Ação direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5353 não desobriga o estado de recompor o fundo de reserva. Na Reclamação, o Estado de Minas Gerais questiona ato do Banco do Brasil que solicitou a recomposição de R$ 1,5 bilhão do fundo de reserva destinado a garantir a restituição ou os pagamentos referentes aos depósitos. Segundo o governo mineiro, ao notificar o estado, o banco teria afrontado a liminar deferida na ADI 5353, Naquela decisão, o ministro Teori Zavascki (relator) suspendeu o andamento de todos os processos em que se discute a constitucionalidade da Lei estadual 21.720/2015 – que autoriza a administração a utilizar parcela dos depósitos judiciais no custeio de despesas públicas –, mas preservou os atos praticados anteriormente, inclusive a transferência de depósitos para a conta única do governo estadual. Para a ministra Cármen Lúcia, não parece ter havido ofensa à liminar, referendada pelo Plenário. Segundo ela, o que foi judicialmente assegurado ao estado quanto aos repasses já realizados não o desobrigou de cumprir a regra vigente, no sentido de recompor o fundo de reserva em relação à quantia repassada. A ministra explicou que a compreensão de que o repasse dos valores de depósitos deva ser feito sem a necessidade de recomposição do fundo de reserva levaria à conclusão de que tais verbas teriam sido, na realidade, transferidas em definitivo ao estado e a ele pertencessem. Tal entendimento, segundo ela, diverge de forma “patente” do fundamento da medida cautelar na ADI 5353.

2. Ministro suspende decisões que concederam licença-prêmio a magistrados - O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender os efeitos de decisões do juízo da 26ª Vara do Juizado Especial Federal do Ceará que reconheceu o direito a licença-prêmio de dois juízes do Trabalho. Em análise preliminar do caso, o relator entendeu plausível o argumento de que a controvérsia alcança todos os membros da magistratura, hipótese que atrai a competência originária do STF para julgar a matéria. A decisão do ministro foi tomada nas Reclamações (RCLs) 26036 e 26042. De acordo com os autos, as decisões da Justiça Federal no Ceará afastaram a alegação da União no sentido da competência do Supremo para julgamento do caso, para reconhecer aos juízes o direito à licença-prêmio por tempo de serviço, pelo prazo de três meses, após cada quinquênio ininterrupto de exercício no cargo. Nas Reclamações, a União defende que há interesse direto de toda a magistratura na solução de demanda envolvendo o direito à licença-prêmio de magistrados. Assim, pediu o deferimento da liminar a fim de suspender os efeitos das decisões, ante o risco da multiplicação de demandas semelhantes. No mérito, solicita a anulação das decisões questionadas e de todas as demais proferidas no processo, e o reconhecimento da competência originária do STF para julgar os processos em questão. Decisão O ministro Dias Toffoli observou que, em demandas de magistrados relativas à ajuda de custo, a jurisprudência da Corte foi sendo paulatinamente modificada para afastar a competência originária do Supremo. No caso, porém, do pedido de reconhecimento do direito de licença-prêmio, avaliou, em juízo preliminar, que deve prevalecer o entendimento da Súmula 731 do STF. Segundo esse verbete, “para fim da competência originária do Supremo Tribunal Federal, é de interesse geral da magistratura a questão de saber se, em face da LOMAN, os juízes têm direito à licença-prêmio”. O relator considerou plausível a tese de que o objeto da ação originária revela controvérsia em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados. Isto porque a pretensão do magistrado está fundamentada no princípio da simetria entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público, argumento que, conforme o relator, “transcende o interesse individual daquele magistrado, alcançando os membros da magistratura como um todo”. As liminares suspendem os efeitos das decisões questionadas e o trâmite das ações na Justiça Federal até julgamento definitivo das reclamações. *As decisões do ministro foram tomadas em 19/12/2016, antes do recesso do Tribunal. Esta notícia refere-se aos Processos Rcl 26036 e Rcl 26042.

STJ - 3. STJ mantém afastamento de vereador investigado por operação da Polícia Federal - O vereador Leonardo Silva Glória, de Governador Valadares (MG), vai continuar afastado da função, bem como proibido de acessar prédios públicos municipais. A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu o mandado de segurança impetrado pela defesa para que as medidas cautelares contra o político fossem suspensas e, assim, ele pudesse tomar posse em seu novo mandado eletivo, no último dia 1º de janeiro. Em sua decisão, a ministra reconhece a incompetência do STJ para processar e julgar o mandado de segurança, uma vez que ele foi impetrado contra ato de juiz de primeiro grau. “A teor do disposto no artigo 105 da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança contra atos de ministros de Estado, comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal”, destacou Laurita Vaz. Vantagem indevida Leonardo Glória está sendo investigado por ter, supostamente, recebido vantagem indevida para votar projetos de interesse do Poder Executivo do município de Governador Valadares. No STJ, a defesa sustentou que seu afastamento por prazo indeterminado é manifestamente abusivo e desproporcional, em especial pela falta de fundamento concreto que justificasse a medida. “A presente medida está antecipando penalidade sem o devido processo legal, o que não pode ser admitido em um estado democrático de direito”, alegou a defesa. Fraudes Em 2014, a Polícia Federal, mediante pedido do Ministério Público Federal, instaurou inquérito para investigar denúncias de possíveis fraudes praticadas por agentes públicos do Poder Executivo municipal em licitações e na execução financeira de recursos públicos no valor de R$ 4,7 milhões, transferidos mediante convênios a Governador Valadares para reparar danos causados pelas fortes chuvas no final de 2013. A partir daí, foi deflagrada a terceira fase da Operação Mar de Lama, que levou ao cumprimento de mandados de busca e apreensão, mandados de prisão temporária e afastamento de agentes públicos municipais, entre eles o vereador. Esta notícia refere-se ao processo MS 23073.


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