Utilidade Pública

Cartas Rogatórias - Orientações Específicas

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Localização de pessoas

  • Bolívia - a Justiça boliviana não reconhece a fé pública da assinatura digital. Por essa razão, a carta rogatória deve ter assinatura física do magistrado. É necessária, também, autenticação de toda a documentação que acompanha a rogatória. Os cartórios devem encaminhar os documentos por malote para a Dicoge 2.2.2 ou protocolar pessoalmente.
  • Cuba, Nicarágua e Costa Rica - necessária a consularização/legalização dos documentos pelas embaixadas ou consulados dos respectivos países no Brasil.
  • México - necessária a autenticação de toda documentação da Carta Rogatória. Para as matérias cíveis, os cartórios devem utilizar o modelo SAJ 1000150. Para as matérias penais, o modelo SAJ 503765.
  • Taiwan - o Brasil não reconhece Taiwan como entidade soberana e autônoma, desde 1974, quando estabeleceu relações diplomáticas com a República Popular da China. Para evitar problemas relacionados à denominação Taiwan, é preciso seguir as seguintes orientações, tanto em português quanto na tradução juramentada:
    1. Não usar a nomenclatura “carta rogatória”. Usar apenas o termo “carta”, aceito em Taiwan.
    2. Também não usar termos como rogante, rogado, roga.
    3. Não usar termos “autoridades judiciais competentes da Justiça de Taiwan, substituindo a expressão por “autoridades competentes em Taiwan”.
    4. Não usar termos como China, chinês, ROC - Republic of China, República Popular da China.
    5. Observar as orientações acima também nos documentos que acompanham a carta rogatória e as traduções.
  • Suíça - observar idiomas oficiais de cada cantão.
  • Canadá - observar idioma oficial.

Orientações na área cível

Orientações na área criminal


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