COORDENADORIA DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DO PODER JUDICIÁRIO (COMESP)

Enunciados

Comunicado

Competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

ENUNCIADO 24: A competência do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher restringe-se às violências baseadas no gênero, na forma dos artigos 5° e 7° da Lei Maria da Penha e do artigo 1° da Convenção de Belém do Pará, não sendo suficiente que a mulher em situação de violência seja do gênero feminino (Alterado no XV FONAVID – Porto Alegre (RS)).


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