COORDENADORIA DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DO PODER JUDICIÁRIO (COMESP)

Enunciados

Comunicado

Reparação de Danos

ENUNCIADO 81: Na decisão condenatória devem constar orientações às partes acerca de como proceder à execução/pagamento da quantia referente à reparação dos danos causados pela infração, prevista no artigo 387, IV, do CPP. (Aprovado por unanimidade XVII FONAVID – São Luís (MA))


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