COORDENADORIA DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DO PODER JUDICIÁRIO (COMESP)

Enunciados


Ciúme e sentimento de posse como circunstância judicial

ENUNCIADO 61: O ciúme e o sentimento de posse da pessoa autora de violências sobre a mulher em situação de violência, em contexto de violência doméstica

Oitiva de mulheres em situação de violência e testemunhas em processos criminais

ENUNCIADO 60: O artigo 217 do CPP deve ser aplicado sob a perspectiva de gênero, em audiências presenciais ou por videoconferência, assegurando-se que mulheres em situação

Violência na presença de filhos e filhas como circunstância judicial

ENUNCIADO 59: A violência praticada contra a mulher na presença das filhas e filhos pode ser valorada como circunstância judicial desfavorável no momento de fixação da

Prova de dano emocional

ENUNCIADO 58: O exame pericial não é necessário para a prova do dano emocional do crime de violência psicológica, descrito no artigo 147-B do Código Penal

Depoimento especial

ENUNCIADO 57: O depoimento especial, previsto na Lei 13.431/2017, poderá ser utilizado para a escuta da mulher diante da gravidade das diversas formas de violência doméstica

Compartilhamento do Formulário Nacional de Avaliação de Risco

ENUNCIADO 56: É recomendado o compartilhamento do Formulário Nacional de Avaliação de Risco à rede de atendimento, sempre que necessário à proteção da mulher em situação

Aplicação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco pela equipe multidisciplinar

ENUNCIADO 55: Em caso de não aplicação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco pela Polícia Civil no momento do registro da ocorrência policial, a aplicação

Análise de medidas protetiva de urgência e Formulário Nacional de Avaliação de Risco

ENUNCIADO 54: As Medidas Protetivas de Urgência deverão ser analisadas independentemente do preenchimento do Formulário Nacional de Avaliação de Risco, o qual deverá ser aplicado, preferencialmente,

Capacitação em direitos humanos com perspectiva de gênero

ENUNCIADO 53: Compete à juíza e/ou juiz de cada Comarca, com o apoio da respectiva Coordenadoria da Violência Doméstica, articular a Rede de Enfrentamento e de

Aplicação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco

ENUNCIADO 52: A aplicação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco poderá ser articulada pela juíza ou juiz junto com a Rede de Enfrentamento e de

1 2 3 4 5 6 7 8 9 Página 3 de 9

O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP