COORDENADORIA DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DO PODER JUDICIÁRIO (COMESP)

Enunciados


ENUNCIADO FONAVID Nº 54

ENUNCIADO 54- As Medidas Protetivas de Urgência deverão ser analisadas
independentemente do preenchimento do Formulário Nacional de Avaliação de Risco, o qual deverá ser aplicado, preferencialmente,

ENUNCIADO FONAVID Nº 53

ENUNCIADO 53- Compete ao(a) Juiz(a) de cada Comarca, com o apoio da respectiva Coordenadoria da Violência Doméstica, articular a rede de proteção e de atendimento à

ENUNCIADO FONAVID Nº 52

ENUNCIADO 52- Compete ao(a) juiz(a) de cada Comarca, podendo contar com o apoio da respectiva Coordenadoria da Violência Doméstica, articular a rede de proteção e de

ENUNCIADO FONAVID Nº 51

ENUNCIADO 51- O art. 20 da LMP não foi revogado tacitamente pelas modificações do CPP, ante o princípio da especialidade. (APROVADO NO XI FONAVID EM SÃO

ENUNCIADO FONAVID Nº 50

ENUNCIADO 50- Deve ser respeitada a vontade da vítima de não se expressar durante seu depoimento em juízo, após devidamente informada dos seus direitos. (APROVADO NO

ENUNCIADO FONAVID Nº 49

ENUNCIADO 49- Deve ser mensurada, para fins estatísticos, a participação de autores de violência doméstica nos grupos reflexivos, bem como a sua efetividade, esta por meio

ENUNCIADO FONAVID Nº 48

ENUNCIADO 48- A competência para processar e julgar o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha

ENUNCIADO FONAVID Nº 47

ENUNCIADO 47 - A plenitude da defesa no júri deve se conformar ao disposto no art. 7º, “e”, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar

ENUNCIADO FONAVID Nº 46

ENUNCIADO 46 – com a inovação de que a Lei Maria da Penha se aplica às mulheres transsexuais, independentemente de alteração registral do nome e de

ENUNCIADO FONAVID Nº 45

ENUNCIADO 45 – prevê que as medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006 podem ser deferidas de forma autônoma, apenas com base na palavra da

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