ENUNCIADO 51: O artigo 20 da Lei Maria da Penha não foi revogado tacitamente pelas modificações do Código de Processo Penal, ante o princípio da especialidade
ENUNCIADO 50: Deve ser respeitada a vontade da mulher em situação de violência de não se expressar durante seu depoimento em juízo, após devidamente informada dos
ENUNCIADO 49: A participação de autores de violência doméstica nos grupos reflexivos bem como sua efetividade devem ser mensuradas, inclusive por meio de dados estatísticos, para
ENUNCIADO 48: A competência para processar e julgar o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha
ENUNCIADO 47: A plenitude da defesa no júri deve observar normativas e documentos nacionais e internacionais de direitos humanos das mulheres, bem como a jurisprudência dos
ENUNCIADO 46: A Lei 11.340/2006 se aplica às mulheres trans, independentemente de alteração registral do nome e de cirurgia de redesignação sexual, sempre que configuradas as
ENUNCIADO 45: As medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006 podem ser deferidas de forma autônoma, apenas com base na palavra da mulher em situação
ENUNCIADO 44: A audiência de justificação/multidisciplinar/acolhimento é facultativa e poderá ser designada para encaminhamento de pessoas envolvidas no conflito à Rede de Enfrentamento à violência, subsidiado,
ENUNCIADO 43: Esgotadas todas as possibilidade de intimação pessoal, será cabível a intimação por edital das decisões de medidas protetivas de urgência (Aprovado no IX FONAVID
ENUNCIADO 42: É cabível a intimação com hora certa de medidas protetivas de urgência, em analogia à citação com hora certa (artigo 362 do Código de