COORDENADORIA DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DO PODER JUDICIÁRIO (COMESP)

Enunciados


Aplicação do artigo 20 da Lei Maria da Penha

ENUNCIADO 51: O artigo 20 da Lei Maria da Penha não foi revogado tacitamente pelas modificações do Código de Processo Penal, ante o princípio da especialidade

Direito da mulher em situação de violência em não se expressar

ENUNCIADO 50: Deve ser respeitada a vontade da mulher em situação de violência de não se expressar durante seu depoimento em juízo, após devidamente informada dos

Monitoramento e avaliação da participação de autores de violência em grupos reflexivos

ENUNCIADO 49: A participação de autores de violência doméstica nos grupos reflexivos bem como sua efetividade devem ser mensuradas, inclusive por meio de dados estatísticos, para

Competência em crimes de descumprimento de medidas protetivas de urgência

ENUNCIADO 48: A competência para processar e julgar o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha

Qualificadora do feminicídio Plenitude da defesa no Tribunal do Júri e direitos humanos das mulheres

ENUNCIADO 47: A plenitude da defesa no júri deve observar normativas e documentos nacionais e internacionais de direitos humanos das mulheres, bem como a jurisprudência dos

Aplicação da Lei 11.340/2006 para mulheres trans

ENUNCIADO 46: A Lei 11.340/2006 se aplica às mulheres trans, independentemente de alteração registral do nome e de cirurgia de redesignação sexual, sempre que configuradas as

Autonomia das medidas protetiva de urgência e credibilidade da palavra da mulher

ENUNCIADO 45: As medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006 podem ser deferidas de forma autônoma, apenas com base na palavra da mulher em situação

Audiência de justificação/multidisciplinar/acolhimento

ENUNCIADO 44: A audiência de justificação/multidisciplinar/acolhimento é facultativa e poderá ser designada para encaminhamento de pessoas envolvidas no conflito à Rede de Enfrentamento à violência, subsidiado,

Intimação por edital de decisões de medidas protetivas de urgência

ENUNCIADO 43: Esgotadas todas as possibilidade de intimação pessoal, será cabível a intimação por edital das decisões de medidas protetivas de urgência (Aprovado no IX FONAVID

Intimação com hora certa

ENUNCIADO 42: É cabível a intimação com hora certa de medidas protetivas de urgência, em analogia à citação com hora certa (artigo 362 do Código de

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