COORDENADORIA DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DO PODER JUDICIÁRIO (COMESP)

Enunciados


Mediação

ENUNCIADO 23: A mediação pode funcionar como instrumento de gestão de conflitos familiares subjacentes aos procedimentos e processos que envolvam violência doméstica.

Prisão preventiva e manifestação do Ministério Público

ENUNCIADO 22: A decretação da prisão preventiva, ainda que decorrente da conversão da prisão em flagrante, independe de prévia manifestação do Ministério Público.

Competência Recursal

ENUNCIADO 21: A competência para apreciar os recursos contra as decisões proferidas pelos Juizados de Violência Doméstica contra a Mulher é dos Tribunais de Justiça, independentemente

Registro do boletim de ocorrência e representação em ações penais públicas condicionadas

ENUNCIADO 20: O registro do boletim de ocorrência pela mulher em situação de violência deve ser considerado representação, se não houver manifestação expressa desta em sentido

Não comparecimento da mulher em situação de violência à audiência prevista no artigo 16 da Lei 11.340/2006

ENUNCIADO 19: O não comparecimento da mulher em situação de violência à audiência prevista no artigo 16 da Lei 11.340/2006 tem como consequência o prosseguimento do

Medidas protetivas de urgência e oitiva do Ministério Público

ENUNCIADO 18: A concessão de novas medidas protetivas, ou a substituição daquelas já concebidas, não se sujeita à oitiva prévia do Ministério Público.

Intimação em medidas protetivas de urgência

ENUNCIADO 17: O artigo 274 do Código de Processo Civil é aplicável às medidas protetivas de urgência (Alterado por maioria no XIII FONAVID – Teresina (PI)).

Atribuição da Equipe Multidisciplinar

ENUNCIADO 16: Constitui atribuição da Equipe Multidisciplinar conhecer e contribuir com a articulação, mobilização e fortalecimento da rede de serviços de atenção às mulheres, homens, crianças

Elaboração de documentos técnicos pela Equipe Multidisciplinar

ENUNCIADO 15: A Equipe Multidisciplinar poderá elaborar documentos técnicos solicitados pelo Ministério Público ou Defensoria Pública, mediante autorização do Poder Judiciário.

Multa pecuniária e eficácia de medidas protetivas de urgência

ENUNCIADO 12: Em caso de absolvição do réu ou de extinção da punibilidade do autor/autora da violência, cessará o interesse de agir, em sede de medidas

1 2 3 4 5 6 7 8 9 Página 7 de 9

O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP