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OUVIDORIA
A responsabilidade pela divulgação e manutenção das informações contidas nesta área, bem como pelo suporte de aplicações que possam estar aqui contidas é da
Ouvidoria Judicial
.
Desembargador Ouvidor Wilson de Toledo Silva / Desembargador Ouvidor Mohamed Amaro
Forum João Mendes Júnior, 17º andar, sala 1710 - Tel: 2171-6461 / (11) 3241-2297(FAX)
Email: ouvidoria@tjsp.jus.br
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O que é a Ouvidoria Judicial? Quais seus objetivos?
A Ouvidoria Judicial é um canal direto de comunicação entre o Tribunal de Justiça de São Paulo e seus funcionários, advogados e usuários em geral.
São recebidas reclamações, elogios e sugestões sobre os serviços e atos de responsabilidade das unidades integrantes do Tribunal de Justiça de São Paulo,
não se confundindo com o trabalho de advogados, promotores e juízes
.
Tem como objetivo tornar a Justiça mais próxima do cidadão, ouvindo sua opinião acerca dos serviços prestados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, detectando pontos que devem ser melhorados, visando o aprimoramento dos serviços judiciais prestados por este Tribunal.
Como funciona a ouvidoria?
Todas as manifestações são recebidas por escrito. Após recebida e registrada, se necessário, a manifestação é encaminhada ao setor competente para apreciação. Sendo manifestação de fácil resolução, diligenciar e encontrar soluções satisfatórias para cada caso.
A cada manifestação é dada resposta pertinente, desde a comunicação de seu encaminhamento ao órgão competente, até a averiguação do caso pela própria Ouvidoria.
A Ouvidoria não possui atribuição correcional, nem substitui a Corregedoria Geral da Justiça.
A observância do sigilo quanto a autoria da manifestação será mantida, desde que expressamente solicitada e não existam fatos ou dados que identifiquem o manifestante no texto da manifestação. Caso contrário, será solicitada a quebra de sigilo, para o prosseguimento da manifestação.
Tratando-se de assuntos relativos a questões jurisdicionais (discordância de decisões de magistrados e consultas jurídicas), além de informações sobre andamentos processuais, os quais
NÃO SÃO DE COMPETÊNCIA DESTA OUVIDORIA
, o manifestante deverá consultar um advogado.
Como contactar a ouvidoria Judicial?
Não são aceitas manifestações anônimas
, conforme preceitua a
Resolução nº 575/2012
que criou a Ouvidoria Judicial do Tribunal de Justiça de São Paulo, mas o sigilo é assegurado, quando assim
expressamente solicitado
pelo manifestante e não havendo fatos ou dados no texto da manifestação, que levem à identificação do manifestante.
Assim, em todas as manifestações é solicitado que a pessoa
identifique-se, mencionando seu endereço, telefone, e-mail, bem como o número do documento de identificação.
Para agilizar o processamento da manifestação, quando a questão envolver:
a)
ação judicial, informar dados do processo: nº do processo, tipo de ação, nome das partes, vara e comarca que tramita e o motivo que ensejou a manifestação;
b)
funcionários: nome e sua lotação (setor e comarca que atua) e o fato ocorrido, envolvendo o(s) funcionário(s).
Cuidado com cartas (notificações e intimações) e e-mails falsos!
Você poderá manifestar-se por:
1*
FORMULÁRIO ELETRÔNICO
2*
CARTA
,
endereçada à Ouvidoria Judicial
Forum João Mendes Júnior, 17º andar, sala 1710
Centro - São Paulo - SP
Cep:01501-000.
3*
PESSOALMENTE,
na triagem, sendo caso pertinente a esta Ouvidoria
, entregar a manifestação
por escrito
, no mesmo endereço para correspondência.
4*
FAX: (11) 3241-2297.
Observação:
É necessário mencionar
dados dos processos
(nº, vara e comarca que tramita, nome das partes e tipo de ação) ou do funcionário e setor envolvidos.
»
Saiba como identificar o número do seu processo.
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