Conforme disposto no Provimento nº 2.288/16, do Conselho Superior da Magistratura, as entidades interessadas na habilitação devem preencher os seguintes requisitos para credenciamento:
Veja a íntegra da Resolução nº 1/16 da Enfam.
I – Documentos constitutivos da entidade (cópia autenticada);
II – Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal relativo ao domicilio ou sede da instituição;
III – Comprovante de atividade de pessoa jurídica;
IV – Apresentação de plano geral de curso, número de exercícios simulados e carga horária dos Cursos de Capacitação, Treinamento e Aperfeiçoamento, seguidos de estágio supervisionado;
V - Local, dias e horários do curso;
VI – Para os cursos na modalidade à distância, a apresentação da plataforma, plano geral de curso, número de exercícios simulados e carga horária da parte teórica e para o estágio supervisionado;
VII – Prova de regularidade perante a Justiça Trabalhista;
VIII – Prova de regularidade fiscal perante as fazendas públicas Federal, Estadual e /ou Municipal, conforme o caso, do domicílio ou sede da entidade;
IX – Autorização de docente (anexo II da Resolução nº 1/16, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – Enfam);
X – Autorização de escola ou instituição (anexo III da Resolução nº 1/16, da Enfam).
As Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação, criadas pelo Provimento nº 2.348/16, do Conselho Superior da Magistratura, são credenciadas perante o Tribunal de Justiça mediante requerimento do responsável, endereçado ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec). É preciso indicar os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) que a Câmara tem interesse na vinculação e, na sua falta, o Centro da Região Administrativa Judiciária local. Também é preciso instruir o pedido com documentos indicados no provimento. Veja a íntegra do Provimento CSM nº 2.348/16.
No caso de instalação do Cejusc fora de prédios do Tribunal de Justiça, a parceria é oficializada por termo de convênio, devendo o parceiro, além de custear o aluguel, ser responsável pela manutenção do espaço, arcando com despesas de limpeza, material de expediente, serviço de vigilância, água, luz, telefone etc.
No caso de instalação em prédio do TJSP, ocorrerá sem ônus, ou seja, os móveis e computadores serão recebidos por termo de convênio/termo de doação. Podem ocorrer, também, parcerias para disponibilização de funcionários e estagiários.