Destaca-se no âmbito estadual a remição por leitura, sendo certo que todas as unidades prisionais têm bibliotecas e quase todas contam com algum programa de leitura.
Todos os presos podem participar de clube de leitura desde que tenham as competências de leitura e escrita necessárias para a execução das atividades e da elaboração do trabalho final (consistente em resenha da obra literária, objeto do estudo), principalmente aqueles que não estiverem exercendo atividades de estudo ou trabalho, por falta de vagas. (artigo 1º da Portaria Conjunta nº 001/2019, do TJSP).
A oficina de leitura, após formada a turma de participantes, pode ser acompanhada pelo escritor que sugeriu a obra para estudo e por todos os funcionários da FUNAP, sendo que a seleção dos presos e a orientação das atividades são feitas por comissão, nomeada e presidida pelo Diretor da unidade prisional. (artigos 3º e 4º, § 1º, da Portaria Conjunta nº 001/2019, do TJSP).
Os relatórios de leitura produzidos são avaliados pela Comissão de Avaliação ou Validação. A cada período de leitura pode-se remir 4 dias de pena, sendo possível remir até 48 dias de pena, no prazo de 12 meses. As resenhas e avaliações são submetidas ao Poder Judiciário na sequência.