O Comitê de Políticas Penais do Estado de São Paulo foi criado por meio da Portaria n.º 10.476/24 no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fundamentado no reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, do estado de coisas inconstitucional do sistema prisional brasileiro, no julgamento da ADPF 347.
O Comitê de Políticas Penais do Estado de São Paulo, no Exercício de suas atribuições legais e regimentais, torna público que realizará audiência pública com a finalidade de recolher subsídios, informações, opiniões e propostas da sociedade civil, operadores do sistema de justiça, especialistas e entidades da administração pública para a formulação de seu Plano Estadual de Políticas Penais.
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