Canal direto de comunicação sobre os serviços prestados pelo TJSP, a Ouvidoria está disponível para o recebimento de reclamações, denúncias, sugestões e elogios. Atendimento preferencial para idosos – Lei nº 10.741/03
Atendimento eletrônico - acesso Gov.br
Atendimento Presencial
Horário: 13 às 17h
Endereço: Fórum João Mendes Júnior, 17º andar, sala 1.710, Centro – São Paulo (SP) – CEP 01501-000
Telefones: : (11) 4802-9394 / 4802-9358/ 4802-9188
Orientações
Para reclamações, sugestões, elogios ou denúncias, é necessário mencionar os dados do processo (número, vara e comarca, nome das partes e tipo de ação) ou do funcionário e setor envolvidos – saiba como identificar o número do seu processo, e identificar-se, com endereço, telefone, e-mail e o número do documento
A Ouvidoria Judicial não fornece senhas de acesso a processos judiciais. Esse procedimento é de competência exclusiva das Unidades Judiciais responsáveis pela tramitação da ação, e poderá ser solicitada pela parte ou seu representante legal, presencialmente, com cópia do respectivo documento pessoal com foto, ou pelo Balcão Virtual.
Fluxo de atendimento
Registro da manifestação por sistema informatizado
Recebimento e triagem pela Ouvidoria por ordem cronológica
Envio ao setor responsável (se necessário)
Comunicação ao manifestante sobre as providências adotadas de forma a permitir a sua solução
Análise das informações prestadas pela unidade responsável
Resposta ao manifestante
Arquivamento do protocolo
Competências da Ouvidoria
A Ouvidoria não possui atribuição correcional, nem substitui a Corregedoria-Geral da Justiça e seu trabalho não se confunde com o dos advogados, promotores e magistrados. A observância do sigilo quanto à autoria da manifestação será mantida, desde que expressamente solicitada e não existam fatos ou dados que levem à identificação do manifestante em seu conteúdo.
O usuário poderá solicitar no formulário a preservação de sua identidade (sigilo de dados), observada a possibilidade de revelação em caso de relevante interesse público ou interesse concreto para a apuração dos fatos, nos termos previstos no art. 4o-B, caput e parágrafo único, da Lei nº 13.608/18.
O que compete à Ouvidoria receber?
- Reclamações, sugestões e elogios quanto a atendimento, serviços prestados e/ou instalações físicas das unidades administrativas, judiciais e extrajudiciais vinculadas ao Poder Judiciário do Estado de São Paulo e;
- Denúncias contra abusos e irregularidades administrativas cometidas por seus membros e servidores;
O que não compete à Ouvidoria?
- Interferir diretamente na tramitação de processos judiciais. Cabe à unidade onde tramita o processo, após receber comunicação por parte da Ouvidoria, posicionar-se sobrereclamação relacionada a prazo judicial;
- Tratar de questões jurídicas que dizem respeito ao mérito dos processos. A Ouvidoria não possui competência para rever ou modificar decisões judiciais, cabendo ao usuário, por meio de advogado constituído, interpor o recurso processual apropriado;
- Auxiliar de forma correcional, investigativa e punitiva, podendo, entretanto, encaminhar reclamações e denúncias à Corregedoria-Geral da Justiça (1º Grau e unidades extrajudiciais) e ou à Presidência do TJSP (2º Grau e área administrativa), unidades competentes para o tratamento dessas questões;
- Receber manifestações com notícias de fatos que constituam crime, tendo em vista que compete ao Ministério Público e às Polícias atuarem nesses casos.
- Receber denúncias de irregularidades administrativas referentes à Defensoria Pública, ao Ministério Público, aos membros da Polícia Civil e Militar e aos advogados em geral uma vez que se tratam de instituições que nãocompõem a estrutura organizacional do TJSP.
Ouvidores
Ouvidora - Desembargadora Rosangela Maria Telles (bienio 2026/2027)
Nasceu na Capital paulista. Graduou-se em Direito pela Pontificia Universidade Catolica de Sao Paulo (PUC-SP), turma de 1984, e concluiu o mestrado pela Universidade Paulista (2000). Lecionou em universidades da Capital, nas áreas de Direito Civil e Processo Civil, e, atualmente, colabora com a Escola Paulista da Magistratura, na monitoria de Direito Processual Civil. Em 1988, assumiu o cargo de procuradora do Estado, no qual atuou ate 1990. Nesse ano, ingressou na Magistratura paulista como juíza substituta da 16a Circunscricao Judiciaria (CJ), com sede em Sao Jose do Rio Preto, e, em seguida, foi removida para a 1a CJ - Santos. Ao longo da carreira, tambem trabalhou nas comarcas de Taquarituba, Sumaré, Diadema, São Caetano do Sul e na Capital. Em 2014, tornou-se juíza substituta em 2° Grau e, em 2020, desembargadora do Tribunal de Justica de Sao Paulo.
Ouvidor Substituto - Desembargador Marcelo Lopes Theodosio (bienio 2026/2027)
Nasceu em Santos (SP). E formado em Direito pela Pontificia Universidade Catolica de Sao Paulo (PUC-SP), turma de 1989, e possui especialização em Direito Publico pela Escola Paulista da Magistratura. Atuou como escrevente no Tribunal de Justiça de São Paulo de 1987 a 1988 e como assistente jurídico no Tribunal de Alçada Criminal de 1988 a 1990. Nesse ultimo ano, ingressou na Magistratura como juiz substituto da 24a Circunscricão Judiciaria, com sede em Avaré. Exerceu a judicatura, ainda, nas comarcas de Itai, Porto Feliz, Cubatao, Santo Andre e na Capital. Em 2014, foi removido ao cargo de juiz substituto em 2° Grau e, em 2022, promovido a desembargador do TJSP.
Regulamentação
- Assento Regimental nº 589/24 - Nova redação do Regimento Interno do TJSP, relacionada à Ouvidoria do Poder Judiciário de SP.
- Assento Regimental nº 595/26 - Dispõe sobre a alteração dos parágrafos 1º e 4º do art. 29-A e a inclusão do art. 29-F como parte integrante da Seção X, todos do Regimento Interno do TJSP.
- Portaria nº 10.807/26 - Dispõe sobre a alteração da estrutura da Ouvidoria Judicial
- Lei nº 12.527/2011 - Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências
- Resolução CNJ nº 215/2015 - Dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Relatórios anuais
Perguntas frequentes
É possível consultar andamento de processo pela internet?
Sim. No Portal do Tribunal de Justiça, no menu "Consulta de Processos" localizado no canto superior direito da página se estiver com o número do processo.
A pesquisa também pode ser feita pelo número do processo ou pelo nome das partes no segmento “Cidadão”, link "Consulta de Processos".
É possível visualizar o andamento de processos que tramitam em segredo de justiça?
Sim. Para visualizar pela internet o andamento de processos em segredo de justiça é necessário que a parte solicite pessoalmente no respectivo Cartório a senha de acesso, ou retire no car
tório através de advogado comprocuração nos autos.
Comunicado CG nº 840/2014
Advogados com OAB devem habilitar-se no Portal do TJSP (www.tjsp.jus.br - segmento "Advogado" no link "Habilite-se Serviços Eletrônicos").
Certidão de objeto e pé
As certidões de objeto e pé podem ser solicitadas presencialmente ou por meio do balcão virtual da unidade em que tramita ou tramitou o feito. A retirada das certidões deve ser realizada
de forma presencial na unidade emissora. Segue link de acesso: Balcão Virtual
Consulta de processos
É possível acompanhar as ações judiciais de seu interesse por três maneiras:
1) Comparecendo ao cartório judicial em que se processa o feito,
2) Consultando o advogado e
3) Por meio do portal digital do TJSP - https://www.tjsp.jus.br/Processos - pelo link “Consulta Processual” disponível na página inicial. É importante ter em mãos os dados sobre o processo
(instância, comarca, vara, número do processo com 20 dígitos e nome das partes).
Contato unidades judiciais
Os e-mails das unidades judiciais e Gabinetes podem ser pesquisados em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Para facilitar a pesquisa, poderá ser utilizado no
campo "filtro" o nome do magistrado.
DDA boleto para pagamento
Na hipótese de receber um boleto bancário via DDA (Débito Direto Autorizado) com CNPJ do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (51.174.001/0001-93), verifique se o boleto é refe
rente a algum processo judicial. Caso não reconheça, favor não confirmar o pagamento
O DDA é um serviço que mostra eletronicamente os boletos registrados no CPF ou CNPJ do pagador (ou seja, no nome ou razão social que aparece no boleto). Assim, o DDA não faz o paga
mento automaticamente: é necessário que você confirme o pagamento manualmente
Recomendamos consultar seu banco e analisar com atenção o histórico de processos ou serviços que possam ter gerado esse boleto.
O Tribunal de Justiça de São Paulo não emite boletos bancários para pagamento. Em caso de dúvida ou suspeita de fraude, não prossiga com o pagamento.
Denúncia MP
Sugerimos contatar diretamente o Ministério Público, nos seguintes endereços: https://sis.mpsp.mp.br/atendimentocidadao Rua Riachuelo, 115 - São Paulo - CEP: 01007-904 - PABX: (11)
3119-9000 - Horário de Atendimento: das 9h às 19h
Dúvidas emissão de guias
Acessar o Portal do TJSP - www.tjsp.jus.br -> Processos -> On-Line -> Portal de Custas e Recolhimento, plataforma que disponibiliza guia rápido e manuais, dentre outros materiais, conten
do todos os esclarecimentos necessários à emissão da referida guia. Caso persista a dúvida, orientamos o contato diretamente com o Suporte Técnico de Sistemas. Segue link de acesso:
http://www.tjsp.jus.br/Processos/Consulta/SuporteESAJ.
Eproc
Para questões relacionadas a suporte técnico do Sistema EPROC, orientamos o contato diretamente pelo Portal Web do Tribunal de Justiça, que oferece assistência para problemas de acesso,
erros sistêmicos, e outras dificuldades técnicas que possam surgir ao utilizar referido sistema do TJSP, conforme link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/EPROC
Golpe do falso advogado
O Tribunal de Justiça de São Paulo divulga, constantemente, alertas sobre fraudes praticadas por quem utiliza o nome, logotipo e/ou informações de empresas, bancos e instituições públi
cas, como o Tribunal de Justiça de São Paulo, para ludibriar o cidadão e praticar crimes diversos, seja por telefonemas, mensagens, e-mails, cartas ou até mesmo a criação de falsos sites.
Entre essas práticas está o chamado golpe do falso advogado, por meio do qual criminosos entram em contato com as vítimas, se passando por representantes de escritórios e profissionais
para solicitar dados pessoais, transferências bancárias e outras fraudes.
Considerando o teor da presente consulta e para que a Secretaria de Tecnologia da Informação deste Tribunal possa providenciar o levantamento das informações detalhadas (auditoria), é
imprescindível que a demanda seja formalizada por meio de despacho ou ofício judicial, expedido pelo(a) Magistrado(a) responsável pelo processo judicial que o(a) advogado(a) alega ter
ocorrido o vazamento das informações, ou requisição formal do Ministério Público ou da Polícia Civil.
Golpes
Quadrilhas especializadas em golpes costumam utilizar o nome, logotipo e/ou informações de empresas, escritórios de advocacia, bancos e instituições públicas, como o Tribunal de Justiça
de São Paulo, para ludibriar o cidadão e praticar crimes diversos, seja através de telefonemas, mensagens por aplicativo, cartas ou mesmo com a criação de falsos sites de leilões. Segue link
para as informações constantes no site alertando contra golpes: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=105750
Fique atento às orientações e, se a fraude já foi consumada, é importante registrar boletim de ocorrência em uma delegacia, para que as autoridades policiais possam investigar o caso.
No mais, para confirmar informações de documentos ou outras formas de contato do Judiciário paulista, ligue apenas para os telefones das unidades cartorárias disponíveis no site do TJSP.
Pelo link http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/ListaTelefonica/Default.aspx é possível fazer a busca por município, imóvel e setor. Fazer a Busca por Imóvel -> EXEMPLO - Fórum João Mendes Júnior.
Indisponibilidade de sistema – sem mencionar contato via portal
Orientamos o contato direto com o Suporte Técnico de Sistemas no site do Tribunal de Justiça, via Portal Web. Seguem links de acesso: https://www.tjsp.jus.br/Processos/Consulta/SuporteESAJ
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=102417
Lista telefônica
Segue link para lista telefônica, com números atualizados: https://www.tjsp.jus.br/ListaTelefonica Fazer a Busca por Imóvel -> EXEMPLO - Fórum João Mendes Júnior
Notícia da prática de crime
Notícias sobre a prática de crimes devem ser formuladas diretamente à Delegacia de Polícia mais próxima de sua residência, pois não compete a esta Ouvidoria processar manifestações
com esse teor. Para mais informações a respeito das atribuições da Ouvidoria Judicial, acesse nossa página na internet. Segue link de acesso:
https://www.tjsp.jus.br/CanaisAtendimentoRelacionamento
Ouvidoria da Defensoria Pública
A Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado de São Paulo poderá ser localizada nos seguintes locais: https://www.defensoria.sp.def.br/ouvidoria
Atendimento presencial de Segunda à Quinta-feira, das 09h às 12h30 – Rua Boa Vista, 150, Centro, São Paulo
Atendimento telefônico de Segunda à Sexta-feira, das 13h às 17h – (11) 4322.9921
E-mail: ouvidoria@defensoria.sp.def.br
Para obter senha
Solicitação de senha de acesso a processos na 2ª instância deve ser direcionada ao cartório da Câmara respectiva em que tramita o recurso. Abaixo seguem os links para obtenção dos conta
tos das unidades judiciais.
Seção de Direito Público:
https://www.tjsp.jus.br/Download/SecaoDireitoPublico/Pdf/CartoriosSessoes/CartoriosSessoesPublico.pdf?d=1707323669903
Seção de Direito Privado:
https://www.tjsp.jus.br/Download/SecaoDireitoPrivado/TelefonesEnderecosEmails.pdf? d=1707323826614
Seção de Direito Criminal:
https://www.tjsp.jus.br/Download/SecaoDireitoCriminal/pdf/Telefones/TelefonesEnderecos.pdf
Peticionamento no JEC-Jefaz
Seguem links de acesso disponíveis no site deste Tribunal para mais informações.:
https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoJEC/PeticionamentoJEC/InformacoesGerais
https://www.tjsp.jus.br/peticionamentojec
https://www.tjsp.jus.br/JuizadosEspeciais
1. Para usuários com certificado digital:
É possível ingressar com a ação por meio do sistema de peticionamento eletrônico eproc. Para tanto, acesse o link abaixo:
https://www.tjsp.jus.br/eproc/ManuaisTutoriais
https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_CIDADAO-Cadastro_Jus_postulandi_04.04.25.pdf
2. Para usuários sem certificado digital:
Recomendamos que a pessoa se dirija pessoalmente ao Juizado Especial Cível mais próximo de sua residência, onde será possível obter orientações detalhadas e apoio para o ingresso da
ação.
Por fim, não sendo o caso de ajuizamento de ação no Juizado Especial ou havendo necessidade de interposição de recurso, orientamos Vossa Senhoria a consultar advogado para as devidas
orientações e para que atue na defesa de seus interesses. Na impossibilidade de custeá-lo, sugerimos contatar a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Seguem os links de acesso:
https://www.defensoria.sp.def.br/
https://www.defensoria.sp.def.br/atendimento/formatos-de-atendimento
Reclamação contra advogado
Reclamação referente a advogado deve ser direcionada ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB São Paulo. Seguem os dados de contato:
https://www.oabsp.org.br/tribunal-de-etica-e-disciplina
E-mail: etica.atendimento@oabsp.org.br
Sede Institucional da OAB SP - Rua Maria Paula, 88 – Térreo - Bela Vista – 01319-001 - São Paulo - SP
Telefone: (11) 3349.7571
Restituição de despesas processuais
Acessar o Portal do TJSP - www.tjsp.jus.br -> Processos -> Serviços -> Índices de Despesas Processuais -> Despesas Processuais -> RESTITUIÇÕES DE VALORES RECOLHIDOS INDEVIDAMEN
TE - Mostrar Tudo
Conforme link a seguir:
https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
Caso persista a dúvida, orientamos o contato diretamente com o Suporte Técnico de Sistemas. Segue link de acesso:
http://www.tjsp.jus.br/Processos/Consulta/SuporteESAJ
Retirar nome do sistema (baixa criminal)
As anotações de desfecho e sua consequente baixa no sistema, para que não mais constem das informações, são de responsabilidade dos respectivos Ofícios Criminais.
Em caso de penas cumpridas, é necessária a juntada de uma certidão de Execuções Criminais onde constem esses cumprimentos. Salientamos, ainda, que a baixa deve ser feita em nome da
parte e não apenas no andamento do processo.
Para mais informações, orientamos contatar diretamente a unidade cartorária em que tramita o feito. Seguem os links de acesso:
https://www.tjsp.jus.br/ListaTelefonica
https://www.tjsp.jus.br/BalcaoVirtual
Solicitar entrar pelo formulário da LGPD
Para ter acesso a informações sobre seus dados pessoais utilizados pelo TJSP, solicitar correção e outras providências descritas no art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados, solicitamos que
o questionamento seja realizado de forma detalhada, utilizando o formulário eletrônico disponível em:
https://www.tjsp.jus.br/adm/portal-servicos-frontend/formulario-servico/3
Sustentação oral
Informações adicionais sobre pedidos de sustentação oral, sugerimos consultar o site do TJSP, conforme link a seguir:
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=97312&pagina=1
Há um formulário a ser preenchido:
https://forms.office.com/pages/responsepage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPevFAV7TA94BEqUUiN539VnJUNDZPOEFJTDZFN1kySEJPMU83TEJITlYzUSQlQCN0PWcu